TJPA - 0800336-15.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:35
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:56
Juntada de Carta precatória
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10/02/2025 20:52
Decorrido prazo de 14ª SECCIONAL URBANA DE ANANINDEUA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:01
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:01
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 11:58
Decorrido prazo de WESLEY ALVES DE MELO em 21/01/2025 23:59.
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10/02/2025 04:31
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:52
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:20
Decorrido prazo de 3ª SECCIONAL URBANA DA CIDADE NOVA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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17/01/2025 10:49
Expedição de Carta precatória.
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15/01/2025 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:20
Juntada de Alvará de Soltura
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14/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:22
Juntada de Relatório
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14/01/2025 11:11
Concedida a Liberdade provisória de WESLEY ALVES DE MELO - CPF: *68.***.*24-03 (FLAGRANTEADO).
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14/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/01/2025 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/01/2025 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/01/2025 08:40
Expedição de Informações.
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13/01/2025 14:10
Juntada de Ofício
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13/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:37
Juntada de Informações
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12/01/2025 22:23
Juntada de Petição de inquérito policial
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10/01/2025 13:11
Juntada de Informações
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10/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:00
Intimação
PLANTÃO UNIFICADO CÍVEL E CRIMINAL ANANINDEUA, MARITUBA E BENEVIDES AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - [Furto Qualificado ] Processo nº: 0800336-15.2025.8.14.0006 DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante do nacional WESLEY ALVES DE MELO, qualificado nos autos, nos termos do artigo 5°, inciso LXII da Constituição Federal, por ter infringido, em tese, a conduta prevista no art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal.
Quanto à regularidade do flagrante e à necessidade de prisão, haverá de ser avaliada na audiência de custódia que, pela sistemática dos plantões integrados, são realizados na manhã seguinte, quando os flagrantes são distribuídos ao plantão após as 14h.
Assim, o preso deve ser apresentado para audiência de custódia, e, após as entrevistas, colhidas as manifestações do Ministério Público e Defesa, ter um ato decisório devidamente fundamentado pela conversão, ou não, da prisão em flagrante para preventiva, sobretudo, ser avaliada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Sendo assim, considerando que o presente procedimento foi protocolado às 06h29min do dia 09/01/2025 e levando-se em conta que o intervalo de plantão forense se estende das 14h de 08/01/2025 até 07h59min de 09/01/2025, bem como o horário específico para a apresentação de presos e procedimentos às audiências de custódia – entre 8h e 13h de segunda a sexta-feira, e entre 8h e 11h em dias não úteis (Provimento-Conjunto nº 01/2016) - , DETERMINO a devida TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DOS PRESENTES AUTOS para realização da referida audiência pelo juízo criminal competente na presente data, e dentro daquele ínterim, inclusive para a devida análise e deliberação sobre a necessidade ou não de conversão da prisão em preventiva, aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e/ou, sendo o caso, das medidas protetivas de urgência requeridas pela ofendida (art. 319, CPP, Lei 11.346/2006).
Assim sendo, REQUISITE-SE a presença do flagrado para audiência de custódia, para que seja trazido e apresentado ao juízo natural, durante o expediente normal.
REQUISITE-SE e APRESENTE-SE o flagrado para a audiência de custódia.
JUNTE-SE certidão de antecedentes criminais da parte flagrada.
INTIME-SE o Ministério Público.
INTIME-SE o advogado da parte flagrada ou a Defensoria Pública, caso ainda não se tenha habilitado o advogado ao auto de flagrante.
OFICIE-SE à autoridade policial acerca desta decisão, exortando-a a conduzir o flagrado a este fórum e a concluir o inquérito e remeter ao juízo no prazo legal, sob pena de a prisão tornar-se ilegal.
Serve como mandado, carta, ofício ou edital, acaso necessário.
CUMPRA-SE NO PLANTÃO E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Plantão Unificado Ananindeua/Marituba/Benevides, data e horário da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito Plantonista do Plantão Unificado Ananindeua/Marituba/Benevides - 
                                            
09/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 06:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 06:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 06:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 06:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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