TJPA - 0801415-39.2024.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 14:00
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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16/08/2025 02:42
Decorrido prazo de J A TRAVAGIN & CIA LTDA - ME em 13/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:42
Decorrido prazo de M J NUNES DE SIQUEIRA LTDA em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:00
Desentranhado o documento
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12/05/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por HUDSON DOS SANTOS NUNES em/para 07/05/2025 11:00, Vara Única de Capitão Poço.
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07/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 06:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 06:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Dr.
Hudson dos Santos Nunes e com base no Provimento n.º 006/2009-CJCI, que aplica o Provimento n.º 006/2006-CJRMB, considerando a Decisão/Despacho que designou a audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/05/2025 às 11:00h no Fórum desta Comarca, fica facultado o comparecimento de forma presencial ou virtual através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjUyOTBmMTMtNGRjMy00N2E2LTg5ZGYtMmYwZmM1NDYxM2Mw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2281ab4245-253d-4554-aaa5-f938fb81175c%22%7d Capitão Poço, data da assinatura eletrônica.
Caroline Canaan Auxiliar Judiciário -
05/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 11:00 Vara Única de Capitão Poço.
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20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0801415-39.2024.8.14.0014 [Mora]# {processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} Nome: J A TRAVAGIN & CIA LTDA - ME Endereço: PRESIDENTE VARGAS, 1311, CENTRO, BARRA DO GARçAS - MT - CEP: 78600-000 REU: MAYARA JANE NUNES DE SIQUEIRA LTDA Endereço: Av.
Fernando Guilho, n 1577, Marupa, Capitão do Poço/PA, 68650000 DESPACHO 1.
Recebo a presente demanda pelo rito da Lei 9099/95. 2.
Cite-se o demandado por mandado, a fim de que no dia 07.05.2025 às 11h, compareça à audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada neste Fórum Judicial, oportunidade na qual, querendo, poderá apresentar sua contestação, de forma oral ou escrita, conforme disposto no art. 30, da Lei nº 9.099/95, devendo constar do mandado a advertência de que sua ausência injustificada importará decretação de revelia e julgamento antecipado do mérito, bem como que eventuais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, até o máximo de três para cada parte, podendo as partes comparecerem em sala virtual através do link a ser disponibilizado nos autos, ficando desde logo advertidas que é de inteira responsabilidade das partes o acesso ao link. 3.
Intime-se o (s) autor (es) na pessoa de seu advogado, via DJE, ou pessoalmente por mandado (caso esteja assistido pela Defensoria Pública), a fim de que também compareça à audiência supra, advertindo-o de que sua ausência importará arquivamento dos autos, condenação em custas processuais (artigo 51, inciso I e parágrafo segundo da Lei 9099/95) e que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas independentemente de intimação e em número máximo de três. 4.
Intime-se a Defensoria Pública com remessa dos autos (se houver). 5.
Cumpra-se.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO.
Capitão Poço, (PA) 19 de dezembro de 2024 Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
19/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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