TJPA - 0800014-98.2025.8.14.0004
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 13:14
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 13:14
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 20:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 14:59
em cooperação judiciária
-
14/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 00:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2025 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 15:18
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / Balcão Virtual Processo nº 0800014-98.2025.8.14.0004 EXEQUENTE: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-160 EXECUTADO: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Nome: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Endereço: VLA MUNGUBA, SN, AREA INDUSTRIAL, MONTE DOURADO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Decisão Intime a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se sobre a competência deste juízo, visto que o endereço do requerido pertence ao Distrito de Monte Dourado, comarca de Almeirim, com competência plena para apreciar as demandas geograficamente limitada ao distrito.
Fica advertida que o descumprimento desta ordem, ensejará no indeferimento inicial.
Publique.
Registre.
Intime.
Cumpra-se.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 8 de janeiro de 2025.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
08/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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