TJPA - 0893742-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0893742-15.2024.8.14.0301 PROMOVENTE: LIDIANE DE SOUSA CARVALHO ADVOGADO: MARIA LAISE ALVES AMORIM - OAB PA24256 PROMOVIDO: LUANA CAROLINE PIEDADE XAVIER ADVOGADO: PAULO NASCIMENTO TRINDADE JUNIOR - OAB PA23530 Audiência de Conciliação e Instrução/HIBRIDA DATA: 05 de junho de 2025, às 11hs30min, Local: 2ª Vara do Juizado Especial Cível PRESENÇAS: Registra-se a presença da parte autora, acompanhada de advogado.
AUSENCIAS: Registra-se a presença da parte ré, acompanhada de advogado.
Iniciada a audiência foi oportunizada a tentativa de conciliação, fulcro no art. 2º da Lei 9.099/95.
As partes realizaram acordo.
Nos seguintes termos: DA BOA CONVIÊNCIA a) Manter conduta respeitosa e civilizada, abstendo-se de ofensas verbais, escritas ou gestuais, tanto no meio físico quanto no ambiente digital, inclusive em redes sociais, aplicativos de mensagens e demais meios de comunicação; b) Não promover, direta ou indiretamente, manifestações públicas que possam ofender, difamar, caluniar ou injuriar a outra parte; c) Zelar para que seus atos não estimulem terceiros a promoverem qualquer forma de hostilidade ou exposição indevida em desfavor da outra parte.
DA RETRATAÇÃO PÚBLICA Como parte do presente acordo, a parte ré se compromete a realizar retração pública, nos seguintes termos: a) A retratação deverá ser publicada no feed na rede social Instagram da parte ré e deve ser mantida de forma pública pelo prazo de 03 dias.
A publicação deverá ser realizada até as 10hs de 06/06/2025 e poderá ser retirada às 22hs de 08/06/2025. b) O texto da retratação deverá conter os seguintes dizeres (conforme aprovado judicialmente e consensuado): “Venho por meio desta me retratar publicamente pelas declarações feitas em relação a LIDIANE DE SOUSA CARVALHO no dia 08/10/2024, as quais foram inapropriadas e não refletem mais meu posicionamento.
Reconheço que as palavras utilizadas foram ofensivas e tinham o potencial de macular a honra e a dignidade da pessoa mencionada.
Reitero, portanto, meu respeito e me comprometo a manter uma postura ética e respeitosa perante Lidiane de Sousa Carvalho.” c) A parte autora dará ciência nos autos acerca do efetivo cumprimento da obrigação de fazer consubstanciada na publicação da retratação pública constante dos itens a e b.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas neste acordo, inclusive quanto à retratação pública ou ao compromisso de respeito mútuo, poderá ensejar a aplicação de multa diária pelo Juízo.
CLÁUSULA QUINTA – DA HOMOLOGAÇÃO As partes requerem a homologação judicial do presente acordo, para que produza os efeitos legais de título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes declaram que firmam este acordo de forma livre, espontânea e conscientes de seus termos e efeitos jurídicos, cientes de que o objetivo é a pacificação e o bom convívio social.
A leitura do termo foi gravada para coleta do aceite das partes e advogadas/os.
Sentença: 1- RELATORIO - Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 2- FUNDAMENTAÇÃO - O acordo celebrado entre as partes é válido, não havendo vício de vontade, ilegalidade ou qualquer afronta à ordem pública que impeça sua homologação. 3- DISPOSITIVO Dessa forma, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 4- Deliberações - Em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos e o cumprimento do acordo nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/95.
Isento de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Dispensado o prazo recursal na forma do art. 200 do CPC.
Arquivem-se, observadas as cautelas legais.
P.R.I.C.
Encerrada a audiência às 12hs10min sem que mais nada tenha ocorrido.
Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito (art. 463, parágrafo único do CPC e art. 473, VIII da CLT).
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito (Portaria Nº 2447/2025-GP) -
09/06/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:40
Homologada a Transação
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05/06/2025 13:36
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 05/06/2025 11:30, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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07/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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02/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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02/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0893742-15.2024.8.14.0301 AUTOR: LIDIANE DE SOUSA CARVALHO REU: LUANA CAROLINE PIEDADE XAVIER ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao despacho de ID 141662693 a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do presente feito fica DESIGNADA para o dia 05/06/2025 11:30 na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, a realizar-se, preferencialmente de modo presencial, salvo requerimento das partes nos autos pela audiência virtual, nos termos da Resolução nº 21 de 23/11/2022 c/c Portarias 1640/2021 de 06/05/21 e 1124/2022 de 05/04/2022.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,30 de abril de 2025.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
30/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:54
Audiência de Una designada em/para 05/06/2025 11:30, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Almirante Tamandaré, 873, Esquina com São Pedro, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 400991672 Processo:0893742-15.2024.8.14.0301 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE DE SOUSA CARVALHO REU: LUANA CAROLINE PIEDADE XAVIER DECISÃO Considerando a justificativa tempestiva (apresentada na mesma data da audiência) e plausível (demanda de saúde urgente, da única advogada constituída pela parte), reconsidero a sentença retro e determino que a Secretaria inclua o feito na pauta de audiências.
Intimem-se.
Belém, 23 de abril de 2025.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juiz(a) da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 400991672 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
28/04/2025 15:20
Desentranhado o documento
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28/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:52
Deferido o pedido de LIDIANE DE SOUSA CARVALHO - CPF: *23.***.*17-34 (AUTOR).
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16/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/04/2025 09:59
Audiência Una realizada conduzida por CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA em/para 14/04/2025 09:30, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/04/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 12:32
Decorrido prazo de LUANA CAROLINE PIEDADE XAVIER em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LIDIANE DE SOUSA CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 10:10
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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25/01/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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20/01/2025 22:04
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0893742-15.2024.8.14.0301 AUTOR: LIDIANE DE SOUSA CARVALHO REU: LUANA CAROLINE PIEDADE XAVIER ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 134353148 - Diligência DANdo conta da não localização do RECLAMADO (A) LUANA CAROLINE PIEDADE XAVIER, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 5 de janeiro de 2025 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
05/01/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
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05/01/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 18:22
Audiência Una designada para 14/04/2025 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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