TJPA - 0818847-90.2024.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:24
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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22/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 07:45
Juntada de Certidão de custas
-
15/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 14:06
Decorrido prazo de MSOLDA CONSUMIVEIS PARA CORTE E SOLDA LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:21
Decorrido prazo de MSOLDA CONSUMIVEIS PARA CORTE E SOLDA LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:21
Decorrido prazo de INDUSTRYAL SERVICOS E COMPONENTES LTDA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 07:24
Decorrido prazo de INDUSTRYAL SERVICOS E COMPONENTES LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 29/05/2025.
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04/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo Nº: 0818847-90.2024.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MSOLDA CONSUMIVEIS PARA CORTE E SOLDA LTDA - ME Requerido: INDUSTRYAL SERVICOS E COMPONENTES LTDA Certifico que a r.sentença de ID 140559243 prolatada nos presentes autos transitou livremente em julgado em 26/05/2025, considerando a intimação da(s) parte(s) através de publicação no Djen, com ciência registrada no sistema em data de 05/05/2025.
O referido é verdade e dou fé.
Parauapebas/PA, 27 de maio de 2025.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB, §2º (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/05/2025 09:54
Apensado ao processo 0808857-41.2025.8.14.0040
-
27/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/05/2025 09:29
Juntada de Decisão
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27/05/2025 08:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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11/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MSOLDA CONSUMIVEIS PARA CORTE E SOLDA LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:43
Decorrido prazo de INDUSTRYAL SERVICOS E COMPONENTES LTDA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:53
Decorrido prazo de INDUSTRYAL SERVICOS E COMPONENTES LTDA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:07
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS CERTIDÃO DE BAIXA AUTOMÁTICA Processo nº.: 0818847-90.2024.8.14.0040 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Certifico que o presente processo foi baixado nesta data e encontra-se na tarefa "[VTJ] Verificar se houve trânsito em julgado".
A análise do referido processo é de responsabilidade do Órgão Julgador, compete ao Diretor de Secretaria verificar se todas as pendências relacionadas ao processo foram devidamente sanadas e se as medidas cabíveis foram tomadas de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
O referido é verdade de dou fé.
Parauapebas/PA, 29 de abril de 2025. 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas [Certidão expedida de forma automática pelo Sistema PJe] -
29/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:00
Baixa Definitiva
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29/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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13/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0818847-90.2024.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MSOLDA CONSUMIVEIS PARA CORTE E SOLDA LTDA - ME em face de INDUSTRYAL SERVICOS E COMPONENTES LTDA, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado.
Termo de acordo e pedido de homologação (id nº 136009263). É o relatório.
A transação havida entre as partes relativamente ao direito que se discute nos autos, uma vez homologada, importa na extinção do processo com julgamento do mérito.
No caso dos autos, as partes manifestaram interesse em conciliar, fazendo juntar o respectivo termo aos autos.
Pela manifestação e suas vontades na resolução do conflito, não há vícios passíveis de nulidade, valendo o respectivo termo, agora, como título passível de execução para cumprimento do acordado.
Assim, verifico que o acordo foi entabulado de forma amigável pelas partes, sem constrangimento ou qualquer vício de consentimento, não se vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros.
Finalmente, considerando o número de parcelas na forma acordada, o processo não pode ficar em Secretaria aguardando a quitação total.
Logo, o processo deverá ser arquivado e, caso o réu descumpra o acordo, bastará ao autor requerer o desarquivamento, para execução do título judicial ora formado.
ANTE O EXPOSTO, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre as partes, motivo pelo qual declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
Quanto às remanescentes, se houver, isentas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
08/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:00
Homologada a Transação
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08/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova CERTIDÃO - 3 de abril de 2025 Processo Nº: 0818847-90.2024.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MSOLDA CONSUMIVEIS PARA CORTE E SOLDA LTDA - ME Requerido: INDUSTRYAL SERVICOS E COMPONENTES LTDA Certifico que apesar de devidamente intimado da r.decisão de ID 137328397 através de publicação, com ciência registrada no sistema em 24/02/2024, as partes autora e requerida deixaram transcorrer o prazo estabelecido sem apresentar manifestação em atendimento a decisão supra.
O referido é verdade e dou fé.
Parauapebas/PA, 3 de abril de 2025.
IRISNEIDE SANTANA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
03/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:53
Decorrido prazo de MSOLDA CONSUMIVEIS PARA CORTE E SOLDA LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:53
Decorrido prazo de INDUSTRYAL SERVICOS E COMPONENTES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:19
Decorrido prazo de INDUSTRYAL SERVICOS E COMPONENTES LTDA em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:19
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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25/02/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/02/2025 09:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/01/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 07:39
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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20/12/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0818847-90.2024.8.14.0040 EXEQUENTE: MSOLDA CONSUMIVEIS PARA CORTE E SOLDA LTDA - ME EXECUTADO: INDUSTRYAL SERVICOS E COMPONENTES LTDA ENDEREÇO: Nome: INDUSTRYAL SERVICOS E COMPONENTES LTDA Endereço: R G10, QD 20G LOTE 038, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Valor do débito: R$ 89.581,23 DECISÃO-MANDADO 1.
Cite-se o executado por mandado para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. 2.
Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 3.
Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade. 4.
Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta de citação. 5.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação, penhora, avaliação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça e/ou atos necessários à expedição e postagem da Carta com Aviso de recebimento, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015.
O não recolhimento das custas importará em extinção do feito, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL APONTE A CÂMERA PARA O QR CODE ABAIXO: -
08/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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