TJPA - 0915481-44.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 22:41
Decorrido prazo de os eventuais interessado(s), ausentes ou herdeiros do imóvel usucapiendo em 04/06/2025 23:59.
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17/05/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 06:36
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2025 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 01:56
Publicado Edital em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0915481-44.2024.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por BENIGNA MARIA CHAGAS GALVAO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA, contra ENEL ENGENHARIA SOCIEDADE ANONIMA, RENATA DE JESUS DA SILVA, SOLANGE DA SILVA, SONIA SOUZA, - tendo como objeto o seguinte bem:bem localizado no Conjunto Maguari, Alameda 8, nº 9, Bairro: Coqueiro, CEP: 66823-068, Belém/PA, fica(m) desde logo, CITADOS os eventuais interessado(s), ausentes ou herdeiros do imóvel usucapiendo , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do término do prazo deste edital(30 dias), sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na Exordial (art. 285 e 319, do CPC), observando-se os requisitos exigidos pelo artigo 256,I, do novo código civil e seus incisos do mesmo Diploma legal.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 20 de março de 2025.
Eu, LUIZ RUFINO DOS SANTOS JUNIOR, servidor, digitei.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito. -
24/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 13:54
Expedição de Edital.
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20/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ENEL ENGENHARIA SOCIEDADE ANONIMA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:05
Decorrido prazo de RENATA DE JESUS DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SONIA SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ENEL ENGENHARIA SOCIEDADE ANONIMA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:05
Decorrido prazo de RENATA DE JESUS DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SONIA SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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17/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 20:35
Publicado Citação em 18/12/2024.
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22/12/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0915481-44.2024.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: BENIGNA MARIA CHAGAS GALVAO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REU: ENEL ENGENHARIA SOCIEDADE ANONIMA, RENATA DE JESUS DA SILVA, SOLANGE DA SILVA, SONIA SOUZA FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: ENEL ENGENHARIA SOCIEDADE ANONIMA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, n. 2243, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-726 Nome: RENATA DE JESUS DA SILVA Endereço: Alameda Oito, 7, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-068 Nome: SOLANGE DA SILVA Endereço: Alameda Oito, 11, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-068 Nome: SONIA SOUZA Endereço: Alameda Oito, 10, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-068 Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária Urbana, para que a parte autora veja declarada a propriedade do bem localizado no Conjunto Maguari, Alameda 8, nº 9, Bairro: Coqueiro, CEP: 66823-068, Belém/PA.
A posse do imóvel foi adquirida em 06 de novembro de 1996 pelo ex-marido da autora, o Sr.
Carlos Jorge Mesquita Galvão, mediante contrato de compra e venda com o Sr.
João Evangelista Torres de Moraes (em anexo).
Após a sua separação em 2009 a autora continuou a residir sozinha no imóvel.
Em 01 de setembro de 2024 recebeu por meio de contrato de doação do Sr.
Carlos Jorge o imóvel o qual pretende usucapir. (documento em anexo) Realizada pesquisa patrimonial sobre o registro de propriedade do bem junto a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM restou informado que o imóvel está em nome do RESIDENCIAL JARDIM MAGUARI, desmembrado da área maior de ENEL ENGENHARIA S/A, registrado no livro 2 – CC, matrícula 254, como demonstrado pela certidão em anexo.
A partir de tais informações foi realizada pesquisa no cartório de circunscrição do imóvel, qual seja Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis da capital, não sendo localizado o desmembramento específico do imóvel usucapiendo, motivo pelo qual se inclui no polo passivo da lide a ENEL ENGENHARIA S/A. (documento em anexo) Os documentos acostados à inicial demonstram que a autora exerce a função social do imóvel durante todo o período de exercício de posse, sempre adimplindo com os encargos relativos à residência, como o pagamento de consumo de energia e IPTU.
Ademais, há registro do bem usucapiendo no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Belém, em nome de Carlos Jorge Mesquita Galvão, sob nº 048/31884/63/50/0490/000/000-43, conforme documento do IPTU juntado.
Desta forma, requer a declaração da prescrição aquisitiva pela via da usucapião extraordinária, com o reconhecimento da transferência do domínio pleno do imóvel e, alternativamente, a usucapião do domínio útil do imóvel em favor da autora.
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Defiro o pedido de dispensa da citação pessoal das confinantes Renata de Jesus da Silva e Solange da Silva, em razão das declarações juntadas à presente inicial registrando que têm ciência da ação e nada tem a opor. 2 - Determino a citação pessoal da confinante dos fundos Sra.
Sonia Souza para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, no que diz respeito a pretensão autoral. 3- Cite-se a ENEL ENGENHARIA S/A para que seja apresentada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Cite-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, para que seja apresentada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de provar o alegado, além da Ata da Assembléia de constituição da referida Companhia e da Certidão do Cartório de Imóveis, junte o desenho da área que abrange as terras de propriedade do Município de Belém para que seja demonstrado, de fato, se o bem em questão está realmente inserido dentro da porção maior apontada pela Ré, compatibilizando-se com as indicações de eventuais documentos juntados na pretensa defesa. 5- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 6- Expeça-se Ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, anexando cópia da inicial e da planta do bem, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor. 7- Expeçam-se os editais necessários, nos termos do art.259 do CPC, para eventuais interessados, ausentes ou herdeiros do imóvel usucapiendo. 8- Expeça-se ofício, por malote digital, para o cartório de 3º ofício de imóveis, por força da Lei Estadual 8367/2016, para que informe se o bem usucapiendo (Conjunto Maguari, Alameda 8, nº 9, Bairro: Coqueiro, CEP: 66823-068, Belém/PA) está registrado na serventia.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** BENIGNA MARIA CHAGAS GALVAO Petição Inicial Petição Inicial 24121011350800000000124419453 DOC PESSOAIS Documento de Identificação 24121011350800000000124419454 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24121011350800000000124419455 Contrato de Doação Documento de Comprovação 24121011350800000000124419456 RECIBOS DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24121011350800000000124419457 RECIBO Documento de Comprovação 24121011350800000000124419458 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONCESSÃO Documento de Comprovação 24121011350800000000124419459 PROCURAÇÃO JOÃO EVANGELISTA Documento de Comprovação 24121011350800000000124419460 Certidão 2º CRI Benigna Maria Chagas Galvão Documento de Comprovação 24121011350800000000124419461 2ºVia IPTU 3 Documento de Comprovação 24121011350800000000124419462 Pesquisa patrimonial CODEM Benigna Maria Chagas Galvão Documento de Comprovação 24121011350800000000124419463 BENIGNA MARIA CHAGAS GALVAO planta 1 Documento de Comprovação 24121011350800000000124419464 BENIGNA MARIA CHAGAS GALVAO memorial 1 Documento de Comprovação 24121011350800000000124419465 Declaração dos Confinantes da Esquerda e Direita Benigna Maria Chagas Galvão Documento de Comprovação 24121011350800000000124419466 PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 24121011350800000000124419452 -
16/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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