TJPA - 0915034-56.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 07:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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08/07/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0915034-56.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora (ID 146882580), foi apresentado no prazo legal, juntamente com pedido de Justiça Gratuita.
Fica a parte Reclamada intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
30/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:23
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:21
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0915034-56.2024.8.14.0301 Parte autora: CARLOS EDUARDO MOREIRA VERA CRUZ Identidade: 3308329 - PC/PA CPF: *89.***.*54-87 Advogado(a): ANDRE LEAO PEREIRA NETO OAB/PA: 22405 Parte ré: EDITORA TIPUANA LTDA CNPJ: 19.***.***/0001-35 Preposto(a): BRANCA LACERDA NUNES DO AMARAL COSTA Identidade: 52635616-9 - SEGUP/SP CPF: *96.***.*99-50 Advogado(a): ANA ROBERTA SANTOS GENARO OAB/SP: 426628 Parte ré: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CNPJ: 13.***.***/0001-17 Parte ré: TERRA NETWORKS BRASIL LTDA CNPJ: 91.***.***/0062-89 Preposto(a): FELIPE MARCONDES DE CARVALHO Identidade: 33715342-5 - SSP/SP CPF: *48.***.*21-01 Advogado(a): FRANCISCO FELLIPE BRITO CORRÊA DE MELO OAB/SP: 477909 Parte ré: RADIO E TELEVISAO RECORD S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-75 Preposto(a): LUCIANA CRISTINA SILVA Identidade: 23087674-2 - SSP/SP CPF: *35.***.*42-24 Advogado(a): ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI OAB/SP: 158450 Parte ré: ROMA PROMOTORA DE EVENTOS LTDA CNPJ: 14.***.***/0001-93 Parte ré: AGÊNCIA DE NOTÍCIAS CONTILNET LTDA CNPJ: 15.***.***/0002-20 Parte ré: RADIO ITATIAIA S/A.
CNPJ: 17.***.***/0001-39 Preposto(a): ENZO MENEZES DE MENEZES Identidade: 11587955 - SSP/MG CPF: *84.***.*57-00 Advogado(a): NICOLY ELISA SOARES DA FONSECA OAB/PA: 230976 Parte ré: NN&A PRODUCOES JORNALISTICAS CNPJ: 04.***.***/0001-90 Parte ré: SEMPRE EDITORA LTDA CNPJ: 26.***.***/0006-46 Preposto(a): PEDRO HENRIQUE DAMASCENA CARDOSO Identidade: MG 15575177 CPF: *86.***.*56-38 Parte ré: UNIVERSO ONLINE S/A.
CNPJ: 01.***.***/0004-38 Preposto(a): LUIZA MENDES ROMANINI Identidade: 54186416-6 - SSP/SP CPF: *20.***.*48-08 Advogado(a): JOÃO PEDRO DIAS FERREIRA OAB/SP: 493601 Parte ré: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 17.***.***/0001-87 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quatorze (14) dias do mês de maio do ano de 2025, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
A acadêmica Bruna Augusta Barleta dos Anjos (portadora do RG 8557401 e CPF *25.***.*41-37) assistiu à audiência de forma telepresencial.
A acadêmica Ednara Layze Ferreira Correa (portadora do RG 9348273 PC/PA e CPF *80.***.*96-32) assistiu à audiência de forma presencial.
A acadêmica Geisa Matos Silva (portadora do RG 3793627 PC/PA e CPF *14.***.*49-68) assistiu à audiência de forma presencial.
A acadêmica Joelma Pereira Carneiro (portadora do RG 6097360 PC/PA e CPF *06.***.*05-43) assistiu à audiência de forma presencial.
A acadêmica Maria do Socorro Duarte Faro Brasil (portadora do RG 1338565 PC/PA e CPF *07.***.*73-87) assistiu à audiência de forma presencial.
A acadêmica Samyla da Trindade Chagas Carvalho (portadora do RG 5814861 PC/PA e CPF *04.***.*27-12) assistiu à audiência de forma presencial.
Foi verificada a presença do autor e das rés EDITORA TIPUANA LTDA, TERRA NETWORKS BRASIL LTDA, RADIO E TELEVISAO RECORD S/A., RADIO ITATIAIA S/A., SEMPRE EDITORA LTDA e UNIVERSO ONLINE S/A., de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
Foi verificada a ausência da ré ROMA PROMOTORA DE EVENTOS LTDA, apesar de citada e intimada (ID 139259197).
O autor desistiu da ação em relação às rés AGÊNCIA DE NOTÍCIAS CONTILNET LTDA e NN&A PRODUCOES JORNALISTICAS.
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200915034-56.2024.8.14.0301-20250514_104356-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
15/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:24
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/05/2025 12:25
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 14/05/2025 10:20, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0915034-56.2024.8.14.0301 Reclamante: CARLOS EDUARDO MOREIRA VERA CRUZ Reclamados: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TERRA NETWORKS BRASIL LTDA., EDITORA TIPUANA LTDA, RADIO E TELEVISAO RECORD S.A, ROMA PROMOTORA DE EVENTOS LTDA, AGENCIA DE NOTICIAS CONTILNET LTDA, RADIO ITATIAIA S.A., NN&A PRODUCOES JORNALISTICAS LTDA, SEMPRE EDITORA LTDA, UNIVERSO ONLINE S/A, e, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor das partes Reclamadas AGENCIA DE NOTICIAS CONTILNET LTDA e NN&A PRODUCOES JORNALISTICAS LTDA, retornaram sem cumprimento, conforme Avisos de Recebimento dos Correios. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
14/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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20/03/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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12/03/2025 08:45
Juntada de identificação de ar
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12/03/2025 08:45
Juntada de identificação de ar
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12/03/2025 08:45
Juntada de identificação de ar
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12/03/2025 08:45
Juntada de identificação de ar
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12/03/2025 08:31
Juntada de identificação de ar
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22/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0915034-56.2024.8.14.0301 Reclamante: CARLOS EDUARDO MOREIRA VERA CRUZ Via DJEN Reclamado: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Reclamada: TERRA NETWORKS BRASIL LTDA Reclamada: EDITORA TIPUANA LTDA Reclamado: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A Reclamada: ROMA PROMOTORA DE EVENTOS LTDA Reclamada: AGENCIA DE NOTICIAS CONTILNET LTDA Reclamado: RADIO ITATIAIA S/A.
Reclamado: NN&A PRODUCOES JORNALISTICAS LTDA Reclamada: SEMPRE EDITORA LTDA Reclamado: UNIVERSO ONLINE S/A.
Reclamado: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1737035934069?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 14/05/2025 10:20 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120901171435400000124294278 01.
Ação de Obrigação de Fazer Pelo Rito Ordinário com Pedido de Tutela de Urgência Petição 24120901171452800000124300829 02.
Procuração Instrumento de Procuração 24120901171492800000124300830 03.
Declaração Hipossuficiência Documento de Comprovação 24120901171522000000124300831 04.
Documento de Identificação Documento de Identificação 24120901171550100000124300832 05.
Comprovante de Residência Documento de Identificação 24120901171581400000124300833 06.
Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24120901171608700000124300834 Decisão Decisão 24121614132342300000124446379 Petição Petição 25012423135788900000126376647 02.
Manifestação Petição 25012423135807700000126376648 Contestação Contestação 25021110001473600000127424124 UOL CS - Docs representação atualizado Documento de Identificação 25021110001509800000127424125 Decisão Decisão 25021215595650000000127480375 -
18/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 10:11
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0915034-56.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Nome: CARLOS EDUARDO MOREIRA VERA CRUZ Endereço: Rua Timbiras, 2385, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-520 Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, ANDAR 03 A O7 SALA SUL 9 E 10, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Nome: TERRA NETWORKS BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Nome: EDITORA TIPUANA LTDA Endereço: PAULISTA, 2073, SALA ESCR 1403 HORSA II CONJ NACIONAL, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-940 Nome: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A Endereço: DA VARZEA, 240, BARRA FUNDA, SãO PAULO - SP - CEP: 01140-080 Nome: ROMA PROMOTORA DE EVENTOS LTDA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 321, APTO 1001 RADISSON HOTEL MAIORANA, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 Nome: AGENCIA DE NOTICIAS CONTILNET LTDA Endereço: PIO XII, 2640, LIBERDADE, PORTO VELHO - RO - CEP: 76803-872 Nome: RADIO ITATIAIA S.A.
Endereço: BARAO HOMEM DE MELO, 2222, ESTORIL, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30494-080 Nome: NN&A PRODUCOES JORNALISTICAS LTDA Endereço: DOUTOR UBIRAJARA DIB ZAGAIB, 7, BUTANTA, SãO PAULO - SP - CEP: 05581-010 Nome: SEMPRE EDITORA LTDA Endereço: SHN QUADRA 1 BLOCO A, S/N, CONJ A SALA 1215, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70701-010 Nome: UNIVERSO ONLINE S/A Endereço: Alameda Barão de Limeira, 1384, andar 8 ao 11, Bairro Jardim Paulistano, Campos Elíseos, SãO PAULO - SP - CEP: 01202-000 Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Av.
Almirante Barroso, Tv.
Barão do Triunfo, 3540, Edificio Infinity Corporate Center, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO O autor requereu a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência pelos próprios fundamentos da decisão de ID 133406365.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120901171435400000124294278 01.
Ação de Obrigação de Fazer Pelo Rito Ordinário com Pedido de Tutela de Urgência Petição 24120901171452800000124300829 02.
Procuração Instrumento de Procuração 24120901171492800000124300830 03.
Declaração Hipossuficiência Documento de Comprovação 24120901171522000000124300831 04.
Documento de Identificação Documento de Identificação 24120901171550100000124300832 05.
Comprovante de Residência Documento de Identificação 24120901171581400000124300833 06.
Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24120901171608700000124300834 Decisão Decisão 24121614132342300000124446379 Petição Petição 25012423135788900000126376647 02.
Manifestação Petição 25012423135807700000126376648 Contestação Contestação 25021110001473600000127424124 UOL CS - Docs representação atualizado Documento de Identificação 25021110001509800000127424125 -
12/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:59
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
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24/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 19:44
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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22/12/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0915034-56.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Nome: CARLOS EDUARDO MOREIRA VERA CRUZ Endereço: Rua Timbiras, 2385, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-520 Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, ANDAR 03 A O7 SALA SUL 9 E 10, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Nome: TERRA NETWORKS BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Nome: EDITORA TIPUANA LTDA Endereço: PAULISTA, 2073, SALA ESCR 1403 HORSA II CONJ NACIONAL, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-940 Nome: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A Endereço: DA VARZEA, 240, BARRA FUNDA, SãO PAULO - SP - CEP: 01140-080 Nome: ROMA PROMOTORA DE EVENTOS LTDA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 321, APTO 1001 RADISSON HOTEL MAIORANA, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-395 Nome: AGENCIA DE NOTICIAS CONTILNET LTDA Endereço: PIO XII, 2640, LIBERDADE, PORTO VELHO - RO - CEP: 76803-872 Nome: RADIO ITATIAIA S.A.
Endereço: BARAO HOMEM DE MELO, 2222, ESTORIL, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30494-080 Nome: NN&A PRODUCOES JORNALISTICAS LTDA Endereço: DOUTOR UBIRAJARA DIB ZAGAIB, 7, BUTANTA, SãO PAULO - SP - CEP: 05581-010 Nome: SEMPRE EDITORA LTDA Endereço: SHN QUADRA 1 BLOCO A, S/N, CONJ A SALA 1215, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70701-010 Nome: UNIVERSO ONLINE S/A Endereço: Alameda Barão de Limeira, 1384, andar 8 ao 11, Bairro Jardim Paulistano, Campos Elíseos, SãO PAULO - SP - CEP: 01202-000 Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Av.
Almirante Barroso, Tv.
Barão do Triunfo, 3540, Edificio Infinity Corporate Center, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO O autor requereu a concessão de tutela de urgência para que os réus Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., Terra Networks Brasil Ltda., Editora Tipuana Ltda., Rádio e Televisão Record S.A., Roma Promotora de Eventos Ltda., Agência de Notícias Contilnet Ltda., Radio Itatiaia S.A., NN&A Produções Jornalísticas Ltda., Sempre Editora Ltda. e Universo Online S/A (1) removam publicações na internet acessíveis por meio de URLs (Uniform Resource Locator) indicadas na petição inicial, sob o argumento de que nelas há conteúdo de natureza racista e/ou homofóbico; (2) publiquem pedido de desculpas ao demandante em seus portais de notícias e aplicações de internet denominadas Instagram e Youtube, citando a decisão judicial de eventual deferimento do pedido.
Além disso, requereu que o réu Facebook Serviços Online do Brasil informe os dados pessoais e números de IP dos usuários que tenham publicado ofensas ao autor na aplicação de internet Instagram, a fim de auxiliar a identificação dessas pessoas.
Requereu, ainda, que o réu Uber do Brasil S/A forneça dados pessoais do motorista envolvido nas publicações questionadas pelo demandante, para que ele seja incluído no polo passivo da ação.
Decido.
Pelo que se extrai da própria petição inicial, os réus Facebook Serviços Online do Brasil e Uber do Brasil S/A não foram os autores das publicações questionadas pelo reclamante.
Patente, portanto, a sua ilegitimidade passiva, razão pela qual extingo o processo sem resolução do mérito em relação àqueles demandados (art. 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil), os quais devem ser excluídos pela Secretara do polo passivo da ação no sistema PJe.
Feito esse reparo, observo que a liberdade de expressão, como é elementar, é espécie de direito fundamental que deve ser assegurado.
Todavia, como qualquer outro direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta, devendo conviver em harmonia com outros direitos igualmente fundamentais, a exemplo da honra, privacidade e intimidade.
No caso, o conteúdo questionado pelo autor refere-se a publicações sobre fato envolvendo o reclamante e motorista vinculado a serviço de transporte contratado via internet, não se verificando, ao menos em cognição sumária, ofensas de cunho racista e/ou homofóbico.
Além disso, a publicação de pedido de desculpas em aplicação de internet é de difícil reversão, o que atrai a regra prevista no parágrafo 3º do art. 300 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, indefiro os pedidos de remoção de conteúdo publicado na internet e de pedido de desculpas pelos réus.
Indefiro também o pedido para que o Facebook Serviços Online do Brasil e o Uber do Brasil S/A identifiquem e qualifiquem terceiros que possam ter ofendido o autor, seja porque não cabe àqueles avaliarem quais publicações seriam ilícitas na perspectiva do demandante, seja porque incumbe a este a qualificação das pessoas que deseja processar, conforme prescrito no art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/1995.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial a fim de indicar os nomes e demais qualificação de todas as pessoas que deseja incluir no polo passivo da ação e que ainda não foram qualificadas, especificando a causa de pedir em relação a cada uma delas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito quanto a esses réus não especificados.
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120901171435400000124294278 01.
Ação de Obrigação de Fazer Pelo Rito Ordinário com Pedido de Tutela de Urgência Petição 24120901171452800000124300829 02.
Procuração Instrumento de Procuração 24120901171492800000124300830 03.
Declaração Hipossuficiência Documento de Comprovação 24120901171522000000124300831 04.
Documento de Identificação Documento de Identificação 24120901171550100000124300832 05.
Comprovante de Residência Documento de Identificação 24120901171581400000124300833 06.
Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24120901171608700000124300834 -
16/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
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09/12/2024 01:17
Audiência Una designada para 14/05/2025 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/12/2024 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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