TJPA - 0808614-34.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/04/2025 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 03:59 Decorrido prazo de R M TRANSPORTE LTDA em 14/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 21:27 Decorrido prazo de TRANSPORTADOR REVENDEDOR OLIVI LTDA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 13:30 Baixa Definitiva 
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                                            10/02/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 07:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/02/2025 07:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/02/2025 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 02:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/01/2025 00:40 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            25/01/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025 
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                                            24/01/2025 15:44 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            24/01/2025 15:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/01/2025 07:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/01/2025 15:30 Expedição de Mandado. 
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                                            24/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
 
 Processo n°: 0808614-34.2024.8.14.0040 Execução de Título Extrajudicial Exequente (s): TRANSPORTADOR REVENDEDOR OLIVI LTDA Executado (a) (s): R M TRANSPORTE LTDA Endereço: SERRARIA, N° 68, BAIRRO VILA UNIAO, ZONA RURAL, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300, POR SEU REPRESENTANTE ROGERIO LUIZ PATRIARCA Endereço: Quadra Dezesseis, n° 39, (Fl.23), Bairro Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-700, Telefone/ Whatsapp, Sr.
 
 Rogério (94) 99155-7042.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 – Cite(m)-se o (a)(s) executado (a)(s), por mandado, para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. (CPC Art. 829). 2 - Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. (Art. 829. § 1º e § 2º c/c Art. 831 do CPC). 3 - Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade (CPC Art. 827, § 1º). 4 - No caso de não ser encontrado o(a)(s) Executado(a)(s), ou em caso deste tentar frustrar a execução, deve o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quanto suficientes para garantir a execução, independentemente de novo mandado. (CPC Art. 830). 5 - Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. (CPC Art. 830 § 1º). 6 - Poderá o(a)(s) executado(a)(s) oferecer(em) Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado. (CPC Art. 915. c/c Art. 231, II). 7 - Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas da diligência para a citação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça, conforme item 2.5, sendo por Carta com Aviso de recebimento conforme item 3.2, todos constante da Tabela I – Processos Cíveis – 2 – Custas Judiciais, nos termos da Lei da Estadual nº8.328/2015.
 
 O não cumprimento importará em extinção do feito.
 
 SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO CARTA DE CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE PENHORA Parauapebas (PA), 11 de dezembro de 2024.
 
 Juíza de Direito substituta da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
 
 Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
 
 Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
 
 Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060316031226300000109454533 Cálculo - TRANSPORTADOR E REVENDEDOR OLIVI X RM TRANSPORTES Documento de Comprovação 24060316031303100000109454534 PROCURAÇÃO PETROLIVI Instrumento de Procuração 24060316031343500000109454536 CONTRATO SOCIAL PETROLIVI Documento de Identificação 24060316031405300000109454538 CARTÃO CNPJ PETROLIVI Documento de Identificação 24060316031554800000109454540 TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA E ADITIVOS - PETROLIVI X RM TRANSPORTES LTDA Documento de Comprovação 24060316031591000000109454542 CARTÃO CNPJ RM TRANSPORTES Documento de Identificação 24060316031699000000109454543 RELATORIO CONTA PROCESSO - TRANSPORTADOR E REVENDEDOR OLIVI X RM TRANSPORTES LTDA Documento de Comprovação 24060316031737200000109454545 1-4 BOLETO CONTA PROCESSO - TRANSPORTADOR E REVENDEDOR OLIVI X RM TRANSPORTES LTDA Documento de Comprovação 24060316031773600000109454546 1-4 custas paga Petrolivi X RM Transportes Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24060316031810600000109454548 Certidão Certidão 24100209230662400000120044589 RELATÓRIO DAS CUSTAS Documento de Comprovação 24100209230680600000120044592
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                                            23/12/2024 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/12/2024 08:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/10/2024 09:23 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2024 09:23 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 16:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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