TJPA - 0807481-56.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 11:49
Audiência Una realizada conduzida por EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO em/para 15/04/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
15/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 21:14
Decorrido prazo de DURVALINO SILVA DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:11
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:11
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 03/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
-
23/12/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
23/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0807481-56.2024.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Direito de Imagem] Reclamante(s): REQUERENTE: DURVALINO SILVA DE JESUS .
Nome: DURVALINO SILVA DE JESUS Endereço: Travessa Pimenta Bueno, 720, casa, fundos, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-250 Advogado: EDIELEN DE JESUS COSTA OAB: PA24297 Endere�o: desconhecido Reclamado(a)(s): REQUERIDO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. .
Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Endereço: Rua 15 de Agosto, n 631, casa aos fundos, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-020 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica(m) as partes RECLAMANTE(s) E RECLAMADO(a)(s) intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 15/04/2025 09:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWVkNzgxMTEtMDQ4My00MjIyLTlkMGUtZjA4OGRhMzViNjc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d O referido é verdade e dou fé.
BELéM, 17 de dezembro de 2024.
MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95). -
17/12/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:29
Audiência Una designada para 15/04/2025 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
16/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819700-02.2024.8.14.0040
Matheus Rime Feitosa Vitalino
Marcelo Rime Vitalino
Advogado: Fernanda Mesquita Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2024 23:29
Processo nº 0803026-18.2024.8.14.0017
Raimundo Nonato Gomes da Paixao
Advogado: Fabiano Wanderley Dias Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2024 16:52
Processo nº 0803026-18.2024.8.14.0017
Raimundo Nonato Gomes da Paixao
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2025 11:05
Processo nº 0810647-94.2024.8.14.0040
Aremita Vieira Soares
Advogado: Joao Ricardo Gomes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2024 22:24
Processo nº 0819613-51.2024.8.14.0006
Condominio do Conjunto Residencial Chaca...
Rosanira Saraiva da Silveira
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2024 14:59