TJPA - 0819621-28.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:58
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
05/02/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
24/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
22/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
01/01/2025 12:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:58
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
20/12/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
13/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819621-28.2024.8.14.0006 Nome: JOSE LUIZ BARROSO SALES Endereço: Estrada do Icuí-Guajará, 06, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Vistos os autos.
Entendo que a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015.
Em virtude da parte autora estar acobertada pela gratuidade, dispensa-se a remessa à dos autos à Unidade de Arrecadação Judiciária-UNAJ.
Intimem-se as partes desta decisão para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, certifiquem-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
09/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUIZ BARROSO SALES - CPF: *38.***.*89-53 (AUTOR).
-
03/09/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801446-08.2024.8.14.0031
Maria das Dores Sena Cordeiro
Advogado: Jailson Soares da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2024 16:21
Processo nº 0814473-54.2024.8.14.0000
Rural Minas Comercio de Materiais para I...
Fazenda Publica do Estado do para
Advogado: Leticia Carvalho Benedito
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2024 08:55
Processo nº 0820236-36.2024.8.14.0000
Bruna Karolynne Guerreiro de Albuquerque
David Jose Monteiro Silveira
Advogado: Claudio Mendes Pinheiro Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/11/2024 18:54
Processo nº 0801189-42.2024.8.14.0076
Nael de Souza Cordeiro
Natanael de Souza Cordeiro
Advogado: Nilza Gomes Carneiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2024 15:37
Processo nº 0800477-68.2024.8.14.0006
Ministerio Publico do Estado do para
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2024 11:26