TJPA - 0900776-75.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:38
Juntada de Termo de Compromisso
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21/03/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 01:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA TAVARES em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA TAVARES em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 19:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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22/12/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900776-75.2023.8.14.0301 SOBREPARTILHA (48) AUTOR: ROONEA CELESTINA ARAUJO TAVARES, RODNEY WILSON ARAUJO TAVARES, RAPHAELLY CRISTIANE ARAUJO TAVARES, ROSEMARY DE ARAUJO TAVARES, RODNEA CACILDA ARAUJO TAVARES REQUERIDO: RAIMUNDO DE SOUZA TAVARES Nome: RAIMUNDO DE SOUZA TAVARES Endereço: Passagem São Pedro, 15, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-710 [] DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de sobrepartilha de inventário proposta por ROONEA CELESTINA ARAUJO TAVARES, RODNEY WILSON ARAUJO TAVARES, RAPHAELLY CRISTIANE ARAUJO TAVARES, ROSEMARY DE ARAUJO TAVARES, RODNEA CACILDA ARAUJO TAVARES.
Em análise preliminar, verifica-se que a petição inicial não preenche todos os requisitos legais necessários para o prosseguimento do feito, conforme disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, bem como no art. 615 e ss. do mesmo diploma legal.
Desta forma, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, providenciando a juntada dos seguintes documentos, caso ainda não apresentados: 1.
Certidão de óbito do autor da herança; 2.
Documentos comprobatórios do vínculo de parentesco dos herdeiros com o falecido; 3.
Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, se houver; 4.
Certidão de inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC; 5.
Procuração outorgada a advogado, com poderes específicos para inventário; 6.
Relação detalhada dos bens do espólio e seus respectivos valores; 7.
Declaração de últimas vontades do falecido, se houver; 8.
Comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais.
Ademais, deverá a parte autora: 9.
Indicar, de forma escorreita, o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do patrimônio transmitido em face do falecimento do de cujus; 10.
Qualificar todos os herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, com endereços completos; 11.
Informar se há outros processos em que se discuta a partilha dos bens deixados pelo falecido.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
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19/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 06:39
Decorrido prazo de RAPHAELLY CRISTIANE ARAUJO TAVARES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:39
Decorrido prazo de RODNEY WILSON ARAUJO TAVARES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:39
Decorrido prazo de ROONEA CELESTINA ARAUJO TAVARES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:22
Decorrido prazo de ROSEMARY DE ARAUJO TAVARES em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 09:16
Conclusos para decisão
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09/11/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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