TJPA - 0892049-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:47
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 22:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO ARACEMA RESIDENCE em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 19:36
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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06/02/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0892049-93.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO ARACEMA RESIDENCE Endereço: FERREIRA FILHO, 17 A, BENGUI, BELéM - PA - CEP: 66630-200 Nome: CLAUDINEI RODRIGUES BARBOSA Endereço: Passagem Ferreira Filho, 17, Cond Aracema Residence, bl 12, apart 101, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-200 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte exequente foi intimada no dia 5/12/2024 (ID 23605356 – aba de expedientes) para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, mas não o fez.
Assim, verificado o abandono de causa, extingo o processo (art. 485, III, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Deixo de proceder segundo o §1º do art. 485 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 51, §1º da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110511455066900000122287203 01- Procuração (André Campelo) - Condomínio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455107800000122287205 02 - Assessor legal (André Campelo) - Condomínio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455190700000122287206 03 - Documento sindico - Condominio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455279900000122287208 04- Regimento interno - Condominio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455309000000122287209 05 - Minuta Convenção - Condomínio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455345000000122287210 Ata AGE 02.12.2021 (Síndico 10.03.2023) - Condomínio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455589900000122287211 Ata AGE 27.02.2023 R$ 244,00 Taxa ordinária e Eleição Síndico (mandato até 11.03.2025) - Condominio Documento de Comprovação 24110511455642000000122287212 Ata AGO 22.02.2022 (Garantidora, Prev. orçamentária) - Condomínio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455704400000122287213 Cartão CNPJ - Condomínio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455752100000122287214 NOTIFICAÇÃO_EXTRAJUDICIAL_-_DISTRATO_DO_CONTR Documento de Comprovação 24110511455795100000122287215 CLAUDINEI RODRIGUES BARBOSA Documento de Comprovação 24110511455953200000122287216 Despacho Despacho 24120514513049800000124104860 -
29/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/01/2025 22:31
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:42
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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19/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0892049-93.2024.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO ARACEMA RESIDENCE Endereço: FERREIRA FILHO, 17 A, BENGUI, BELéM - PA - CEP: 66630-200 Nome: CLAUDINEI RODRIGUES BARBOSA Endereço: Passagem Ferreira Filho, 17, Cond Aracema Residence, bl 12, apart 101, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-200 DESPACHO A parte exequente incluiu no cálculo do débito a cobrança de honorários advocatícios, a qual é incabível no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Ademais, na planilha de cálculo não foram discriminados os encargos moratórios incidentes sobre o saldo devedor.
Além disso, não houve a juntada da ata de assembleia em que foi aprovada a quota condominial de R$ 252,60.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, e sob pena de extinção, juntar aos autos (1) nova planilha de cálculo com correção do saldo devedor pelo índice IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), acrescido de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre a quota condominial em atraso, e excluindo a cobrança de honorários advocatícios, pois incabíveis no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995) e (2) a ata de assembleia em que foi aprovada as quota condominial que pretende executar (R$ 252,60).
Após o decurso do prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110511455066900000122287203 01- Procuração (André Campelo) - Condomínio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455107800000122287205 02 - Assessor legal (André Campelo) - Condomínio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455190700000122287206 03 - Documento sindico - Condominio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455279900000122287208 04- Regimento interno - Condominio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455309000000122287209 05 - Minuta Convenção - Condomínio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455345000000122287210 Ata AGE 02.12.2021 (Síndico 10.03.2023) - Condomínio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455589900000122287211 Ata AGE 27.02.2023 R$ 244,00 Taxa ordinária e Eleição Síndico (mandato até 11.03.2025) - Condominio Documento de Comprovação 24110511455642000000122287212 Ata AGO 22.02.2022 (Garantidora, Prev. orçamentária) - Condomínio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455704400000122287213 Cartão CNPJ - Condomínio Aracema Residence Documento de Comprovação 24110511455752100000122287214 NOTIFICAÇÃO_EXTRAJUDICIAL_-_DISTRATO_DO_CONTR Documento de Comprovação 24110511455795100000122287215 CLAUDINEI RODRIGUES BARBOSA Documento de Comprovação 24110511455953200000122287216 -
05/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 22:01
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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