TJPA - 0909868-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:19
Audiência Prioridade realizada conduzida por MURILO LEMOS SIMAO em/para 07/05/2025 09:00, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/05/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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01/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0909868-43.2024.8.14.0301 Nome: JOAO DE OLIVEIRA ROCHA Endereço: Rua Nova, 145, Altos, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-700 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO - KM 8,5, S/N, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 AUDIÊNCIA: TIPO: Prioridade SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 07/05/2025 09:00 DESPACHO-MANDADO Não havendo mais interesse no pedido de tutela de urgência, DETERMINO: Mantenho a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, ficando ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presencial ou virtualmente, munida de seus documentos pessoais, sob pena de revelia, e ainda, que poderá, querendo, no mesmo ato, formular todas as provas e apresentar contestação.
Intime-se a parte autora, cientificando-a de que deverá comparecer pessoalmente, presencial ou virtualmente, à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e outros documentos que entender necessários, ficando ciente, ainda, de que a sua ausência ou a falta de apresentação de seus documentos de identidade, implicarão em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRACITADA, DEVERÃO ACESSAR A SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO LINK QUE SERÁ FORNECIDO EM TEMPO HÁBIL, ATRAVÉS DE ATO ORDINATÓRIO DA SECRETARIA JUDICIAL DESTA VARA, INDEPENDENTEMENTE DA INDICAÇÃO DE E-MAIL.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS DE QUE SE NÃO CONSEGUIREM ACESSAR O LINK ATÉ 15 MINUTOS APÓS O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, O PROCESSO SERÁ EXTINTO OU DECRETADA A REVELIA, CONFORME O CASO.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
Considerando a regra da inversão do ônus da prova decorrente da relação consumerista e o modelo de processo cooperativo incentivado pelo NCPC, DETERMINO que a requerida apresente a este Juízo, até a data da audiência: a) Planilha legível, contendo HISTÓRICO DE CONSUMO e O VALOR de cada fatura referente ao período de 12 meses anteriores e de 12 meses posteriores ao período discutido; b) O TOTAL de débitos da unidade consumidora do(a) requerente até a presente data/até a data da audiência, considerando que se trata de obrigação de trato sucessivo. c) Havendo débitos EM ABERTO, deve a requerida expressamente fazer constar tal informação; havendo débitos já PARCELADOS, deve fazer constar quais as faturas e respectivos valores abarcados pelo parcelamento, a forma de cálculo de juros e multa aplicados, quantas parcelas já foram pagas e quantas faltam para a devida quitação. d) Por fim, deve a requerida informar o CRITÉRIO utilizado para calcular o montante referente ao período em que aponta ter havido suposta irregularidade (erro no medidor ou desvio de medição), se for o caso.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
25/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:50
Determinada a citação de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (REQUERIDO)
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17/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA ROCHA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 10:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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22/12/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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22/12/2024 10:19
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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22/12/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de especificar o pedido de tutela de urgência manejado, indicando qual a fatura que pretende seja suspensa, haja vista que informou ter efetuado o pagamento das cobranças que recebeu da concessionária ré.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
13/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:27
Audiência Prioridade designada para 07/05/2025 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 17:08
Audiência Una designada para 18/02/2026 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/11/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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