TJPA - 0910709-38.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 09:12
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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12/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0910709-38.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONSTRUTORA IMPAX LTDA Endereço: Rua Satélite, 33, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-510 Reclamado: Nome: PRISCILLA CAROLINE DOS SANTOS PINHEIRO Endereço: Passagem Dois de Junho, 238, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-105 SENTENÇA/MANDADO Vistos os autos.
Trata-se de ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais, ajuizada por CONSTRUTORA IMPAX LTDA em face de PRISCILLA CAROLINE DOS SANTOS PINHEIRO.
Analisando os autos, verifico que a parte autora não está classificada como EPP ou ME.
Neste sentido, entendo que este juízo não é competente para executar, ou ainda processar a presente demanda, eis que se trata de execução que, além do autor não poder ser autor no juizado, o valor da causa excede ao previsto no artigo 8º, §1º da Lei nº. 9.099/95.
Assim, considerando que a competência deste Juizado especial Cível se encontra expressamente prevista na Lei nº.9.099/95, declaro a incompetência deste Juizado e extingo o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II c/c art. 8º, §1º, II da Lei n°. 9.099/95.
Intime-se a autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, 3 de dezembro de 2024 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
05/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:51
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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02/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:49
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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