TJPA - 0811695-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:00
Apensado ao processo 0815101-76.2025.8.14.0301
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24/02/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:01
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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16/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CLINICAS INTEGRADAS DO CORACAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:42
Decorrido prazo de CLINICAS INTEGRADAS DO CORACAO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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21/12/2024 12:55
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/12/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0811695-81.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: CLINICAS INTEGRADAS DO CORACAO LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de CLINICAS INTEGRADAS DO CORACAO LTDA, ambos qualificados nos autos.
Petição do autor 127552965, requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas finais, caso existam, pelo autor, com base no art. 90/CPC.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 10 de dezembro de 2024 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:31
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:37
Juntada de identificação de ar
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26/04/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
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26/02/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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