TJPA - 0914476-84.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:55
Arquivado Provisoriamente
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24/04/2025 07:46
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SILVA DA CRUZ em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:43
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SILVA DA CRUZ em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0914476-84.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DO DESTERRO SILVA DA CRUZ Endereço: Tv.
Vereador Turíbio Vieira, 36, Bom Pastor, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém, 18 de março de 2025 Assinado eletronicamente Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SILVA DA CRUZ em 20/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 20:07
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SILVA DA CRUZ em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO SILVA DA CRUZ em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 04:05
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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20/12/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0914476-84.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DO DESTERRO SILVA DA CRUZ Endereço: Tv.
Vereador Turíbio Vieira, 36, Bom Pastor, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Compulsando os autos, verifico que a parte autora faz jus ao benefício da Justiça gratuita, conforme documentos juntados no ID. 133114076.
Assim, CONCEDO os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Ademais, DEFIRO a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo do reclamado a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Considerando a inversão do ônus da prova acima deferida, deve o requerido no mesmo prazo apresentar extratos da conta PASEP de titularidade da parte autora.
Ainda que o demandante já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informe o requerido desde já se possui interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, 6 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
08/12/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 05:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO DESTERRO SILVA DA CRUZ - CPF: *98.***.*72-91 (AUTOR).
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05/12/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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