TJPA - 0845923-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:40
Decorrido prazo de WERBETH PEREIRA DE ARAUJO REIS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:35
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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13/07/2025 09:51
Decorrido prazo de WERBETH PEREIRA DE ARAUJO REIS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0845923-19.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: WERBETH PEREIRA DE ARAUJO REIS Endereço: Avenida Brasil, 44878, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23078-001 RÉU: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, TORRE OLAVOSETUBAL 7 ANDAR, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902
Vistos.
Ante o pleito de ID.136935310, HOMOLOGO o acordo de vontades, juntado aos autos para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme alude o Art. 90, § 3° do CPC.
Honorários advocatícios na forma da transação.
Determino o arquivamento do feito depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 16 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
16/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:31
Homologada a Transação
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16/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 08:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:02
Decorrido prazo de WERBETH PEREIRA DE ARAUJO REIS em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:38
Decorrido prazo de WERBETH PEREIRA DE ARAUJO REIS em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 21:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 21:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:59
Decorrido prazo de WERBETH PEREIRA DE ARAUJO REIS em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0845923-19.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: WERBETH PEREIRA DE ARAUJO REIS Endereço: Avenida Brasil, 44878, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23078-001 RÉU: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, TORRE OLAVOSETUBAL 7 ANDAR, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 5 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
05/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 07:08
Decorrido prazo de WERBETH PEREIRA DE ARAUJO REIS em 07/05/2024 23:59.
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05/04/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:41
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 08:59
Conclusos para decisão
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17/05/2023 08:59
Distribuído por sorteio
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17/05/2023 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2023 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2023 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2023 08:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2023 08:57
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/05/2023 08:55
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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