TJPA - 0825534-25.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 01:45
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ASFALTO DA AMAZONIA - IMPORTACAO E EXPORTACAO em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:45
Decorrido prazo de CAMPOS & VALENTE CONSTRUTORA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:45
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ASFALTO DA AMAZONIA - IMPORTACAO E EXPORTACAO em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:45
Decorrido prazo de CAMPOS & VALENTE CONSTRUTORA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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22/12/2024 17:25
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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22/12/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.
Telefone: (91) 3201-4961 0825534-25.2023.8.14.0006 Nome: COMPANHIA BRASILEIRA DE ASFALTO DA AMAZONIA - IMPORTACAO E EXPORTACAO Endereço: INDUSTRIAL DE ANANINDEUA, S/N, SET.C QD 08 LT. 3 A 6, DISTRITO INDUSTRIAL, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-330 Nome: CAMPOS & VALENTE CONSTRUTORA LTDA Endereço: PROFESSOR ELI ALVES, S/N, QUADRAH 3 LOTE 22, VILA NOSSA SENHORA D'ABADIA, ANáPOLIS - GO - CEP: 75120-600 [Nota de Crédito Comercial] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. 1.
Recebo o feito, uma vez revestido dos requisitos legais. 2.
Trata-se de execução de título extrajudicial, cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida no valor total de R$ 67.842,70 (sessenta e sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta centavo) (CPC, artigo 829). 3.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo (s) executado (s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (NCPC, artigo 827, § 1º). 5.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (NCPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (NCPC, artigo 830 e § 1º). 7.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o (s) executado (s) (NCPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 8.
Expeça-se a Secretaria Judicial certidão comprobatória de ajuizamento de execução, para fins do art. 828 do NCPC. 9.
Caso necessário, fica autorizada a expedição de carta precatória.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Segue lista de documentos juntados a inicial: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112513050081100000098773227 01 - Contrato Social Documento de Comprovação 23112513050126800000098773228 02 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL AUM CAPITAL 2020 - Copia Documento de Comprovação 23112513050248200000098774179 03 - CNPJ Documento de Comprovação 23112513050292700000098774180 04 - CAMPOS E VALENTE (Assinado) Documento de Comprovação 23112513050333600000098774181 05 - Rel.
Contas a receber - CAMPOS & VALENTE Documento de Comprovação 23112513050442400000098774182 06 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23112513050486400000098774183 07 - Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 23112513050525400000098774184 08 - Procuração Instrumento de Procuração 23112513050556200000098774185 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121114002639600000099440292 Petição Petição 24031515251794900000104492411 Certidão Certidão 24070209283587900000111595506 Decisão Decisão 24070318171850700000111673476 Juntada de Custas Petição 24072914355814700000113887801 RELATORIO CUSTAS CAMPOS & VALENTE Documento de Comprovação 24072914355863300000113887803 BOLETO CUSTAS CAMPOS & VALENTE (1) Documento de Comprovação 24072914355899500000113887804 Custas Campos e Valente Documento de Comprovação 24072914355933200000113887805 Certidão Certidão 24110416445735400000121953054 -
16/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2024 19:22
Conclusos para decisão
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15/12/2024 19:22
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 06:25
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE ASFALTO DA AMAZONIA - IMPORTACAO E EXPORTACAO em 15/02/2024 23:59.
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11/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2023 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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