TJPA - 0887468-35.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:09
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
13/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
20/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0887468-35.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO MARCELO FONSECA Endereço: DJALMA DUTRA, 1000, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Reclamado: Nome: MARINA CAMPOS DE MENEZES Endereço: Travessa Djalma Dutra, 1000, Apto. 201-C, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, cumpra a diligência de id. 131215249, sob pena de extinção.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
15/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCELO FONSECA em 04/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 11:53
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
21/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0887468-35.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO MARCELO FONSECA Endereço: DJALMA DUTRA, 1000, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Reclamado: Nome: MARINA CAMPOS DE MENEZES Endereço: Travessa Djalma Dutra, 1000, Apto. 201-C, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento das taxas condominiais ordinária e extraordinárias do mês de agosto de 2024.
Juntou ata das assembleias realizadas nos dias 29/06/2022 e 05/10/2023.
Em análise à convenção condominial, há previsão para pagamento de juros no percentual de 1% e multa no percentual de 2%.
Os juros e a multa previstos são legais.
Com relação aos honorários advocatícios, não há especificação na convenção de pagamento de honorários advocatícios, motivo pelo qual indefiro a inclusão dos honorários sobre o valor do débito.
Não obstante, verifico que o autor não apresentou a ata da assembleia que aprovou a taxa condominial no valor de R$730,00.
Assim, determino a intimação do autor, para emendar sua petição inicial, apresentando, no prazo de 15 dias, as atas das assembleias, bem como nova planilha de débitos com as retificações necessárias.
Após, conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Belém, 13 de novembro de 2024.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
11/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809554-31.2020.8.14.0301
Gildiomar Almada de Aguiar
Estado do para
Advogado: Nataly de Sousa Pires
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:56
Processo nº 0001389-59.2019.8.14.0011
Patricia Monteiro Ferreira
Justica Publica
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2024 09:29
Processo nº 0801034-37.2024.8.14.0012
Jose Maria do Vale
Advogado: Adilson Jose Mota Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/04/2024 22:33
Processo nº 0882347-26.2024.8.14.0301
Nathalya Kelly Ferreira Barradas
Advogado: Emanoele Fernandes Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/10/2024 11:55
Processo nº 0914521-88.2024.8.14.0301
Elisia Ferreira Farias
Advogado: Roseli da Silva Miranda Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2024 18:23