TJPA - 0806377-73.2018.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 12:32
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
31/05/2024 13:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:40
Decorrido prazo de LOURIVAL CARDOSO DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
01/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
-
18/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:13
Juntada de Ofício
-
14/07/2023 23:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
22/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
18/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:41
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 04:52
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
09/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:13
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/03/2022 10:57
Juntada de
-
28/03/2022 08:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/03/2022 08:21
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
26/03/2022 01:50
Decorrido prazo de INSS em 24/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 03:55
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES DE SOUZA em 10/03/2022 23:59.
-
04/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:32
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2021 16:31
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
24/08/2021 01:24
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES DE SOUZA em 23/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 00:18
Decorrido prazo de INSS em 11/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 01:44
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES DE SOUZA em 19/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 12:57
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/10/2021 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
28/04/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2021 03:17
Decorrido prazo de INSS em 18/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá Processo n° 0806377-73.2018.8.14.0028 Requerente: Nome: LEIDIANE ALVES DE SOUZA Endereço: Quadra Vinte e Cinco, 11 casa B, (Fl.33), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-240 . Requerido: Nome: INSS D E C I S Ã O D E S A N E A M E N T O Trata-se de ação em que se visa o recebimento de benefício previdenciário de pensão por morte, em virtude da existência de dependência econômica entre a autora e o segurado falecido, ajuizada por LEIDIANE ALVES DE SOUZA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS. Partes devidamente qualificadas nos autos. Juntou documentos. Deferida a gratuidade da justiça, a parte requerida foi citada/intimada e não apresentou contestação. É o relatório necessário. Passo a sanear o feito. Inicialmente, consigno a ausência do efeito material da revelia (art. 345, II, do CPC) ao presente caso, ressaltando estar o processo está em ordem, com o contraditório estabilizado e as partes estão devidamente representadas. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Superada a fase de apresentação de documentos, fixo os seguintes pontos controvertidos: se, de fato, a autora dependia economicamente do falecido e o grau de dependência para o regime financeiro familiar da parte autora. Meios probatórios Determinado a oitiva da parte autora e de eventuais testemunhas, mantendo-se a regra geral do ônus ( art. 357, inciso III do CPC ), vez que não há qualquer evidência de hipossuficiência e/ou desigualdade processual. Em decorrência do exposto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de MARÇO de 2021, às 09:00 horas. Intime-se pessoalmente a parte autora ( dje ) e a parte requerida, mediante remessa dos autos, cientificando-as que deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento, sob pena de confesso ( art. 385, § 1º do CPC ). Expeça-se o mandado de intimação, e o que mais for necessário. Fixo o prazo de 15 dias para a apresentação do rol de testemunhas ( art. 357, § 4º do CPC ), devendo as partes comparecerem à audiência com suas testemunhas ( arroladas ), independentemente de intimação ( art. 455, § 2º do CPC ).
Intimem-se os Advogados cadastrados pelo DJE/PA. Intimem-se.
Publique-se.
Certifique-se.
Cumpra-se exatamente como determinado. Servirá esta decisão, mediante cópia, como mandado de intimação da parte autora, bem como intimação via DJE/PA e PJE. Marabá/PA, 22 de abril de 2020.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível de Marabá. -
22/01/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 10:46
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/03/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
28/04/2020 10:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
28/04/2020 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2020 14:43
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 14:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2020 00:16
Decorrido prazo de INSS em 20/02/2020 23:59:59.
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01/12/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 13:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/11/2019 10:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 13:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/10/2019 12:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 23:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 00:40
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES DE SOUZA em 24/01/2019 23:59:59.
-
02/12/2018 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 16:32
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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