TJPA - 0912917-92.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 22:57
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:57
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:34
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de CALEB RIBEIRO MOULAZ em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de CALEB RIBEIRO MOULAZ em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de CALEB RIBEIRO MOULAZ em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de CALEB RIBEIRO MOULAZ em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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30/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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06/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:24
Juntada de Mandado
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30/05/2025 11:23
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2025 07:56
Conclusos para decisão
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25/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 00:26
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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22/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0912917-92.2024.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CALEB RIBEIRO MOULAZ Nome: CALEB RIBEIRO MOULAZ Endereço: Rua Ludgero Cavalcanti, 0000, Bonfim, VITóRIA - ES - CEP: 29047-065 IMPETRADO: COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS (CPO) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ Nome: COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS (CPO) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ Endereço: Avenida Júlio César, 3000, CORPO DE BOMBEIROS, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-010 DESPACHO
VISTOS. 1.
INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: - APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; - JUSTIFICAR a inclusão do presidente da comissão do exame do concurso no polo passivo do feito e/ou retificar o polo passivo da demanda. 2.
Após, nos termos do art. 178, do CPC, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer quanto ao pedido de tutela de urgência, se houver.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
12/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 23:40
Conclusos para decisão
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01/12/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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