TJPA - 0914395-38.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:20
Decorrido prazo de SERVMIX TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:19
Decorrido prazo de URBIX SPE ALEGRO MONTENEGRO EMPREENDIMENTO LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 14:06
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 06/10/2025 10:00, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
-
01/08/2025 08:03
Recebidos os autos.
-
01/08/2025 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
-
11/07/2025 00:49
Decorrido prazo de SERVMIX TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:49
Decorrido prazo de URBIX SPE ALEGRO MONTENEGRO EMPREENDIMENTO LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:49
Decorrido prazo de VITO RAMON GEMAQUE DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 01:53
Decorrido prazo de URBIX SPE ALEGRO MONTENEGRO EMPREENDIMENTO LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:42
Decorrido prazo de SERVMIX TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:27
Decorrido prazo de VITO RAMON GEMAQUE DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0914395-38.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITO RAMON GEMAQUE DE SOUZA REQUERIDO: URBIX SPE ALEGRO MONTENEGRO EMPREENDIMENTO LTDA, SERVMIX TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP Nome: URBIX SPE ALEGRO MONTENEGRO EMPREENDIMENTO LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 5, Ed.
Quadra Corporate, Sala 1201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 Nome: SERVMIX TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP Endereço: DECIMA PRIMEIRA, 270, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-340 Vistos, etc.
No presente caso fora interposto Agravo de Instrumento pela parte URBIX SPE ALEGRO MONTENEGRO EMPREENDIMENTO LTDA e SERVMIX TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, a fim de reformar decisão proferida em Id. 137518440 o qual determinou que as requeridas efetuem o pagamento mensal ao requerente de R$ 1.127,50 (um mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel, enquanto perdurar o atraso na entrega do imóvel, até que ocorra a efetiva imissão na posse e entrega das chaves.
O juízo de 2º Grau, conforme Id. 139654968, assim determinou: Dessa forma, verifico que há elementos suficientes para a concessão parcial do efeito suspensivo. À vista do exposto, DEFIRO, em parte, O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO formalizado pela parte agravante, de modo a suspender o pagamento dos lucros cessantes a partir da data em que o imóvel foi disponibilizado para vistoria e posse (27/02/2025), até decisão definitiva do mérito do agravo.
Isto posto, tendo em vista a decisão mencionada, CONHEÇO a decisão proferida pela 1ª Turma de Direito Privado e REFORMO a decisão interlocutória proferida por este juízo.
CUMPRA-SE a decisão superior como exposta acima.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120514162311600000124166801 1 - PROCURACAO Instrumento de Procuração 24120514162359100000124166802 2 - DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 24120514162397300000124166803 3 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24120514162476000000124166804 4 - COMPROVANTE RENDA - CONTRA CHEQUE Documento de Comprovação 24120514162506500000124166805 5 - CONTRATO E PROMESSA DE VENDA Documento de Comprovação 24120514162550900000124166806 6 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24120514162700200000124166807 7 - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Documento de Comprovação 24120514162888100000124166808 8 - TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA20241203_14541188 Documento de Comprovação 24120514162954700000124166809 9 - ARRECADAÇÃO MUNICIPAL Documento de Comprovação 24120514163043600000124166810 10 - CERTIDÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO Documento de Comprovação 24120514163080900000124166811 11 - ENTREGA DE DOCUMENTOS Documento de Comprovação 24120514163127000000124166815 12 - CRONOGRAMA DE OBRA Documento de Comprovação 24120514163171100000124166814 13 - PLANILHA DE EVOLUÇÃO - TAXAS E JUROS Documento de Comprovação 24120514163212400000124166816 Decisão Decisão 24120912062224500000124338233 Petição Petição 24122011052156200000125097653 IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 24122011052186100000125097654 Exoneração Vito Ramon Gemaque de Souza Documento de Comprovação 24122011052218100000125097655 Certidão Certidão 25012012431961800000126023810 Decisão Decisão 25012219340987800000126161119 Petição Petição 25012819055586400000126563454 contaProcesso - RELATORIO Documento de Comprovação 25012819055607700000126563455 boletos de custas iniciais Documento de Comprovação 25012819055624800000126563456 ComprovantePagamento - 1 parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25012819055643400000126563457 Certidão Certidão 25012912053192800000126614105 Decisão Decisão 25022112100919000000128167899 Decisão Decisão 25022112100919000000128167899 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25022114121838600000128206084 AR Identificação de AR 25031208451071900000129170937 AR Identificação de AR 25031208451077100000129170938 Petição Petição 25031711013949200000129485186 contaProcesso Documento de Comprovação 25031711013984500000129485187 boleto de custas Documento de Comprovação 25031711014009400000129485188 Comprovante Pagamento 2 parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25031711014042900000129485189 Petição Petição 25031711391740200000129490272 contaProcesso Documento de Comprovação 25031711391776400000129490273 boletoCusta Documento de Comprovação 25031711391806700000129490274 comprovante de pagamento 3 parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25031711391839100000129490275 Habilitação nos autos Petição 25031813565970700000129605605 Procuração - Urbix Alegro SPE Instrumento de Procuração 25031813565980600000129605607 Contrato Social - URBIX SPE (ALEGRO) Documento de Comprovação 25031813570006800000129605608 Procuracao - Servmix Instrumento de Procuração 25031813570056000000129605611 Contrato Social - SERVMIX Documento de Comprovação 25031813570089100000129605612 Contestação Contestação 25031814020798600000129605615 1.
Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 25031814020846800000129605616 2.
Termo Aditivo Documento de Comprovação 25031814021024900000129605617 3.
Contrato CEF Documento de Comprovação 25031814021136200000129605618 4.1.
Ofício Caixa Documento de Comprovação 25031814021373500000129605620 4.2.
Aviso Clientes Documento de Comprovação 25031814021413900000129605622 5.1.
Produtos em Falta (1) Documento de Comprovação 25031814021448800000129605624 5.2.
Produtos em Falta (2) Documento de Comprovação 25031814021512500000129607529 5.3.
Produtos em Falta (3) Documento de Comprovação 25031814021552700000129607532 5.4.
Produtos em Falta (4) Documento de Comprovação 25031814021590500000129607534 5.5.
Produtos em Falta (5) Documento de Comprovação 25031814021630100000129607536 6.
Conversa Wpp Documento de Comprovação 25031814021699500000129607537 7.
Habite-se Documento de Comprovação 25031814021743400000129607539 AR Identificação de AR 25032008141544100000129739915 AR Identificação de AR 25032008141548200000129739916 Certidão Certidão 25032514384288800000130096689 decisao liminar Documento de Comprovação 25032514384303700000130096692 -
31/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:11
Decorrido prazo de VITO RAMON GEMAQUE DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 13:21
Decorrido prazo de VITO RAMON GEMAQUE DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
18/03/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:45
Juntada de identificação de ar
-
28/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 03:23
Decorrido prazo de VITO RAMON GEMAQUE DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:10
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITO RAMON GEMAQUE DE SOUZA - CPF: *00.***.*30-84 (REQUERENTE).
-
20/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0914395-38.2024.8.14.0301 Nome: VITO RAMON GEMAQUE DE SOUZA Endereço: Travessa WE-9, 735, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-230 Nome: URBIX SPE ALEGRO MONTENEGRO EMPREENDIMENTO LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 5, Ed.
Quadra Corporate, Sala 1201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 Nome: SERVMIX TECNOLOGIA, ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP Endereço: DECIMA PRIMEIRA, 270, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-340 Vistos, etc.
A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 9 de dezembro de 2024.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002591-12.2014.8.14.0055
Sandra Cristina de Mendonca Rocha
Big Ben
Advogado: Arthur Antonioli de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2014 18:22
Processo nº 0853466-49.2018.8.14.0301
Optisol Industria Otica LTDA
G M da Rocha
Advogado: Fernando Pinheiro Quaresma
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2018 21:45
Processo nº 0022447-41.2016.8.14.0006
Alessandro Henrique Silva Valle
Meta Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Arthur Cabral Picanco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2016 12:28
Processo nº 0002768-79.2014.8.14.0053
Banco Bradesco Sociedade Anonima
Ernane Correia de Miranda
Advogado: Bianca dos Santos Candido
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2014 10:48
Processo nº 0914730-57.2024.8.14.0301
Condominio The One Residence
Everton Pontes da Silva Miranda Belo
Advogado: Marcelo do Rosario Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2024 13:10