TJPA - 0800418-98.2020.8.14.0013
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 05:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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08/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800418-98.2020.8.14.0013 RECLAMANTE: EDILENE CONCEICAO OLIVEIRA SILVA, RAIMUNDO EDSON DE OLIVEIRA E SILVA RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Considerando que a parte exequente ofereceu pedido de cumprimento de sentença em relação ao valor devido sem cumprimento voluntário do executado, DETERMINO prosseguimento na fase de cumprimento de sentença em relação ao executado GOL LINHAS AEREAS S.A., com a INTIMAÇÃO da parte devedora/executada (art. 513, § 2º, do CPC), para proceder ao pagamento do valor devido (conforme planilha de ID 137798792) no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor devido.
Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Nos termos do art. 525, § 6º, do CPC, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos.
Assim, caso a parte credora/exequente tenha interesse em levar a protesto a decisão judicial transitada em julgado, deve proceder nos termos do art. 517, do CPC.
Realizado o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento ou conversão em renda do valor depositado em favor do Credor.
Satisfeito o débito, faça conclusão para SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
Não sendo realizado o pagamento, aplico a multa de 10%, nos termos da Súmula n. 517, do STJ e art. 523, § 1º, do CPC.
Em não sendo realizado o pagamento, determino a penhora, pelo Sistema SISBAJUD e pelo RENAJUD.
Realizada(s) penhora(s), intime-se a parte executada, por seu advogado, ou pessoalmente, de preferência, por via postal, para eventual impugnação.
Não havendo impugnação, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do(s) bem(ns) para a parte exequente.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C.
Capanema/PA, data da assinatura eletrônica.
ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito Titular da 2º Vara Cível e Empresarial de Capanema -
30/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:14
Juntada de petição
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03/05/2023 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2023 23:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDSON DE OLIVEIRA E SILVA em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 23:55
Decorrido prazo de EDILENE CONCEICAO OLIVEIRA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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08/04/2023 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 14:54
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:28
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 21:16
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 21:16
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2022 06:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 05/05/2022 23:59.
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18/04/2022 08:07
Juntada de identificação de ar
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07/04/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 12:54
Juntada de Ofício
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18/11/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 05:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDSON DE OLIVEIRA E SILVA em 16/11/2021 23:59.
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16/11/2021 10:16
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2021 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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10/11/2021 10:13
Juntada de Carta precatória
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20/10/2021 03:54
Decorrido prazo de EDILENE CONCEICAO OLIVEIRA SILVA em 19/10/2021 23:59.
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26/09/2021 14:00
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2021 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 14:17
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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14/09/2021 14:14
Juntada de Outros documentos
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14/09/2021 14:04
Expedição de Carta precatória.
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14/09/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 13:49
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:48
Conclusos para despacho
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25/11/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 10:49
Conclusos para despacho
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17/11/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 15:03
Conclusos para despacho
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26/05/2020 19:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/05/2020 19:08
Juntada de Certidão
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18/05/2020 11:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/05/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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