TJPA - 0827580-50.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
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04/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983 [email protected] Número do Processo Digital: 0827580-50.2024.8.14.0006 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Cédula de Crédito Bancário (4960) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A REU: ACC SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 5 dias úteis.
Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ARMANDO AMARAL NUNES, ANALISTA JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 9 de abril de 2025. -
09/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0827580-50.2024.8.14.0006.
MONITÓRIA (40). [Cédula de Crédito Bancário].
PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO DO BRASIL SA.
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A PARTE RÉ: Nome: ACC SERVICOS LTDA Endereço: CLAUDIO SANDERS, 1850, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-445 Nome: SUELLEN DE FATIMA SILVA MAGNO Endereço: Rua Açores, 42, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-370 DESPACHO I - No caso em apreço, o(a) autor(a) afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
II - Assim, sendo evidente o direito do(a) requerente, defiro a expedição de mandados de pagamento e concedo aos(à) requeridos(a) o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
III - Conste do mandado/intimação postal que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
IV - Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o(a) réu(ré) poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
V -Sem prejuízo das determinações acima, OBSERVE as normas do ESTATUTO DA OAB (Art. 10º, §2º da Lei n. 8.906/94), regularizando sua inscrição suplementar ou comprovando-se que não atua com habitualidade (cinco causas por ano).
Prazo 15 dias.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua SERVIRÁ ESTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
01/04/2025 11:15
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 11:15
Mandado devolvido cancelado
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01/04/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:00
Decorrido prazo de ACC SERVICOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 14:00
Decorrido prazo de SUELLEN DE FATIMA SILVA MAGNO em 18/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:07
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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22/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0827580-50.2024.8.14.0006.
MONITÓRIA (40). [Cédula de Crédito Bancário].
PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO DO BRASIL SA.
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A PARTE RÉ: Nome: ACC SERVICOS LTDA Endereço: CLAUDIO SANDERS, 1850, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-445 Nome: SUELLEN DE FATIMA SILVA MAGNO Endereço: Rua Açores, 42, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-370 DESPACHO I - No caso em apreço, o(a) autor(a) afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
II - Assim, sendo evidente o direito do(a) requerente, defiro a expedição de mandados de pagamento e concedo aos(à) requeridos(a) o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
III - Conste do mandado/intimação postal que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
IV - Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o(a) réu(ré) poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
V -Sem prejuízo das determinações acima, OBSERVE as normas do ESTATUTO DA OAB (Art. 10º, §2º da Lei n. 8.906/94), regularizando sua inscrição suplementar ou comprovando-se que não atua com habitualidade (cinco causas por ano).
Prazo 15 dias.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua SERVIRÁ ESTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
18/02/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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20/12/2024 01:08
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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20/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0827580-50.2024.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0827580-50.2024.8.14.0006 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: ACC SERVICOS LTDA, SUELLEN DE FATIMA SILVA MAGNO De ordem, intimo o AUTOR: BANCO DO BRASIL SA., para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 5 de dezembro de 2024 ARMANDO AMARAL NUNES ANALISTA JUDICIÁRIO -
06/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 12:50
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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