TJPA - 0824075-22.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:31
Juntada de Informações
-
25/08/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 07/04/2025 10:30, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
07/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 09:21
Expedição de Informações.
-
13/01/2025 08:21
Expedição de Carta precatória.
-
10/01/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0824075-22.2022.8.14.0006 Nome: JUVENILSON DINIZ ALMEIDA Endereço: Passagem Márcia Cristina, nº 29, bairro Marco, CEP: 66095-340, Belém/PA Telefone: 98199-9474 Tipificação penal: art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 e art. 7°, inciso I, da Lei n° 11.340/06 Advogados: DR.
WEMERSON DINIZ ALMEIDA, OAB/PA 28.910; DR.
GUSTAVO JOSE RIBEIRO DA COSTA, OAB/PA 21.328 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 07/04/2025, às 10:30 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 18 de abril de 2024. (assinado eletronicamente) PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau – Subnúcleo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Portaria nº 42/2024-GP, de 10 de janeiro de 2024) -
13/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 02:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 10:30 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
18/04/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/09/2023 01:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 09:09
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 10:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/02/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 18:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026741-52.2001.8.14.0301
U N a M a
Maria Antonete Caldas Vilarinho
Advogado: Carlos Alberto dos Santos Costa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2001 10:33
Processo nº 0002407-37.2004.8.14.0401
Ministerio Publico Estadual
Francisco Carlos Pinheiro Magno
Advogado: Lucas SA Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2010 10:21
Processo nº 0854711-85.2024.8.14.0301
Maria das Gracas Castro Pedroso
Advogado: Victor Jose Carvalho de Pinho Morgado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/07/2024 11:18
Processo nº 0854711-85.2024.8.14.0301
Maria das Gracas Castro Pedroso
Estado do para
Advogado: Victor Jose Carvalho de Pinho Morgado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2025 09:24
Processo nº 0017829-80.2012.8.14.0301
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Celia Maria Alves
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2012 09:57