TJPA - 0863078-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:47
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:41
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:36
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:04
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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14/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0863078-98.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS EXECUTADO: LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2715, apto 1002, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 A parte embargante opôs embargos à execução em virtude do processo de execução de nº 0855846-35.2024.8.14.0301.
Quanto ao pedido de efeito suspensivo, dispõe o art. 919 do CPC, in verbis: “Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”.
No caso dos autos, a parte embargante prestou caução, de modo que é possível o efeito suspensivo à execução em apenso Por fim, cite-se a parte Exequente/Embargada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Embargos à Execução PETROBRAS Petição 24080814414987700000114898566 Anexo I - CONTRATO Nº 6000.0068255.11.2 Documento de Comprovação 24080814415047100000114898570 Contrato 5700.0107617.18.2 - Baia de Marajo-1-11 Documento de Comprovação 24080814415093000000114898572 Contrato 5700.0107617.18.2 - Baia de Marajo-12-23 Documento de Comprovação 24080814415190900000114898574 Contrato 5700.0107617.18.2 - Baia de Marajo-24-33 Documento de Comprovação 24080814415274300000114898576 Contrato 5700.0107618.18.2 - Espadarte-1-11 Documento de Comprovação 24080814415357500000114898577 Contrato 5700.0107618.18.2 - Espadarte-12-23 Documento de Comprovação 24080814415448600000114903180 Contrato 5700.0107618.18.2 - Espadarte-24-34 Documento de Comprovação 24080814415551500000114903181 memória de cálculo Documento de Comprovação 24080814415617000000114903184 0855846-35.2024.8.14.0301-peticao petrobras Documento de Comprovação 24080814415650300000114903187 Substabelecimento_julho2024 LGG Substabelecimento 24080814415703600000114903189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082011380883100000115643847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082011380883100000115643847 Petição PETROBRAS Petição 24083018311789500000116864279 Custas inciais - 0863078-98.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24083018311847800000116864280 Substabelecimento_julho2024 LGG Substabelecimento 24083018311880800000116864281 -
03/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2024 02:36
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
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30/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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