TJPA - 0853282-83.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL - BELÉM em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:05
Juntada de Carta de Adjudicação
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09/06/2025 14:28
Expedição de Informações.
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09/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:07
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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13/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 00:52
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 09/04/2025 23:59.
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10/02/2025 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS ANJOS GOMES em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS ANJOS GOMES em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS GRACAS GOMES DOS REIS em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS GRACAS GOMES DOS REIS em 27/01/2025 23:59.
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15/12/2024 03:40
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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15/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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11/12/2024 08:54
Expedição de Informações.
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11/12/2024 08:45
Juntada de Ofício
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0853282-83.2024.8.14.0301 AUTOR: R.
D.
G.
G.
D.
R.
INVENTARIADO: R.
D.
A.
G.
SENTENÇA Vistos, etc.
I.
RELATÓRIO. 1 - Trata-se de arrolamento sumário ajuizada pelo RAIMUNDA DAS GRAÇAS GOMES DOS REIS, em decorrência do falecimento de R.
D.
A.
G., cujo óbito se deu em 18/05/2022. 2 - Despacho de nomeação de inventariante juntado no ID 119174351. 3 - Primeiras declarações, ID 122388971. 4 - Certidões negativas de débitos tributários das Fazendas (IDs. 127881349, 127878576, 127878578, 130291446). 5 – Relatei, em apartada síntese.
Passo a decidir.
II.
DA FUNDAMENTAÇÃO. 6 - O arrolamento sumário é um procedimento legal que permite a partilha de bens entre herdeiros de forma mais rápida do que o inventário ordinário. 7 - No arrolamento sumário é usado para herdeiros maiores e capazes que concordam com a partilha amigável, previsto do art. 659 ao art. 667, do Código de Processo Civil. 8 – A parte requerente é única herdeira, conforme consta na certidão de óbito (ID 119018896). 9 – Logo, não há óbices que impeçam a procedência da ação. 10 – Uma vez recolhido o ITCMD (ID 130036051) e sem mais tributos fiscais a serem pagos, a jurisprudência compreende o seguinte: 11 - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL.
INSURGÊNCIA RECURSAL.
PEDIDO DE ISENÇÃO DO ITCMD.
ART. 176, DO CTN.
ART. 166, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL.
CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE ISENÇÃO DO ITCMD.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA ISENÇÃO EM SEDE DE ARROLAMENTO SUMÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 391/STJ.
DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE FORMAIS DE PARTILHA CONDICIONADO AO PRÉVIO RECOLHIMENTO DO ITCMD E DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS DO ESPÓLIO E SUAS RENDAS.
INCIDÊNCIA DO ART. 659, § 2º, DO CPC/2015.
VEDAÇÃO INSERTA NO ART. 192, DO CTN, NÃO ABRANGE O ITCMD.
TEMA 1074/STJ.
EXIGÍVEL APENAS A COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS DO ESPÓLIO E SUAS RENDAS.
LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO ITCMD SÃO POSTERIORES À HOMOLOGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-AL - Apelação Cível: 0700422-36.2021.8.02.0043 Delmiro Gouveia, Relator: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 08/02/2023, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/02/2023) (grifei). 12 – Neste sentido, merece amparo a pretensão da requerente.
III.
DISPOSITIVO. 13 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do art. 659 do CPC, para todos os efeitos legais, HOMOLOGANDO O PLANO DE PARTILHA acostado no ID 122388971, transferindo o bem descrito na inicial à requerente, única herdeira, ressalvadas omissões, retificações e direitos de terceiros. 14 – Consequentemente, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil. 15 – Expeça-se Ofício ao Cartório do Segundo de Registro de Imóveis para que proceda com a averbação junto ao Livro 2 – I Q, matrícula nº 2432, folha 432. 16 - Sem custas, haja vista a gratuidade de justiça deferida. 17 - Expeçam-se os formais de partilha. 18 - Concluídas as diligências, arquivem-se os autos. 19 - Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 04:14
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 13:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS GRACAS GOMES DOS REIS em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:39
Juntada de Termo de Compromisso
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03/07/2024 11:52
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:52
Conclusos para decisão
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01/07/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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