TJPA - 0914223-96.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:14
Decorrido prazo de DIEGO LISBOA CARDOSO em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:05
Juntada de Termo de audiência
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22/07/2025 10:52
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 22/07/2025 10:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:16
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2025 08:06
Decorrido prazo de GARRIDO GONZALEZ ADMINISTRACAO LTDA em 25/03/2025 23:59.
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29/03/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0914223-96.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: DIEGO LISBOA CARDOSO – Endereço – Av.
Humaitá, 967, Ap. 1505, torre 2, Pedreira, Belém-PA, CEP 66.083-340 RECLAMADO: GARRIDO GONZALEZ ADMINISTRACAO LTDA – Endereço - R CEL MURSA, 56, APT 82, TORRE 2, BLOCO A, CEP 03.043-050, BRÁS, SÃO PAULO/SP DESPACHO/MANDADO 1 – Intimem-se pessoalmente a parte requerente, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente emenda a inicial acostando aos autos comprovante de residência, em razão de que, o que consta na inicial estar em nome de pessoa alheia ao processo, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 319, CPC.
Deve a parte reclamante apresentar contas de serviços prestados na residência, como água, luz, telefone, IPTU, gás canalizado, tv por assinatura, os quais comprovem serviços contínuos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Esclareço ainda, que a parte pode apresentar os referidos documentos em nome de terceiros, porém, estes devem vir aos autos acompanhados da declaração de residência, assinada pelo titular da respectiva conta.
Ressalto, que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Apresentada a emenda a inicial, determino: 2 – Cite-se a parte reclamada e intime-se a parte reclamante para comparecerem à audiência UNA designada no feito para o dia 22/07/2025 as 10:30 horas. 3 - DA AUDIÊNCIA UNA A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 3.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 4 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 5 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 6 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 7 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 8 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected]. 9 - Cite-se e intime-se. 10 – Não sendo cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para julgamento. 11 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 05 dezembro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
10/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:04
Audiência Una designada para 22/07/2025 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/12/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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