TJPA - 0901362-78.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2025.
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23/09/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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12/07/2025 22:50
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:47
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:58
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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01/07/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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16/06/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0901362-78.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: PABLO JULIANO RODRIGUES DRUMOND, VANIA MARIA TOTO Nome: PABLO JULIANO RODRIGUES DRUMOND Endereço: Rua Bota Fogo, 04, Quadra 11, Residencial Nova Vida II, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: VANIA MARIA TOTO Endereço: Rua Bota Fogo, nº 04, 04, Quadra 11, Residencial Nova Vida II, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Cite-se o executado PABLO JULIANO RODRIGUES DRUMOND para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, advertindo-o que será determinada a penhora de bens e a sua avaliação se não for efetuado o pagamento, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade, nos termos do art. 829 do CPC.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, de acordo com o art. 827 do CPC.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor a execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 914 e 915 do CPC.
Exclua-se do polo passivo a Sra.
VANIA MARIA TOTO.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
PETIÇÃO INICIAL QR-CODE TODAS AS PETIÇÕES -
05/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:34
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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02/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Concedo ao exequente novo prazo de quinze dias para que cumpra a decisão de ID 137266844.
Intime-se. -
28/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:28
Juntada de Certidão
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23/03/2025 11:37
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 19/03/2025 23:59.
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23/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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20/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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09/02/2025 23:39
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 06/02/2025 23:59.
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22/12/2024 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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22/12/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada do boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém,12 de dezembro de 2024.
IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
13/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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