TJPA - 0801437-21.2024.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Baião DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o banco requerido apresentou os documentos de que tem posse (ID 137352615) e, considerando que a presente ação segue o rito da produção antecipada de prova, na forma de exibição de documentos, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a documentação juntada, especialmente quanto à: a) suficiência e adequação dos documentos apresentados; b) eventual interesse na continuidade do feito, com a produção de outras provas; c) ou, se for o caso, a homologação da prova produzida (contrato apresentado) e consequente extinção do feito.
Importante deixar claro que eventual pedido de declaração de inexistência de outros documentos, além dos apresentados pelo réu, deve ser requerido pela parte autora em eventual ação principal.
Após, com ou sem manifestações, tornem conclusos.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que essa sentença sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Baião-PA, data registrada no sistema.
PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 do Empréstimo Consignado, Contrato Bancário, Saúde Pública, Violência Doméstica e Equatorial (Portaria n.º 1481/2025-GP, de 14 de março de 2025) -
24/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA PRAIA SOARES em 30/01/2025 23:59.
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19/12/2024 03:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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19/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0801437-21.2024.8.14.0007 Requerente Nome: FERNANDA PRAIA SOARES Endereço: Rua Nossa Senhora das Graças, s/n, Vila Cardoso, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, 4 andar, prédio novíssimo, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000
VISTOS.
DECIDO.
Defiro a AJG, ante a afirmação de Lei.
Intimem-se os Requeridos para exibição dos contratos de nº 815142627, os dados referentes a proposta, taxa de juros, prazos, custo efetivo total e comprovante do valor que foi transferido para o Autor, correspondentes aos períodos informados à petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Autorizo expedição de carta precatória, caso necessário.
Nos termos do artigo 383, do Código de Processo Civil, os autos permanecerão em cartório durante 1(um) mês para a extração de cópias e certidões por eventuais interessados.
Findo o prazo, os autos seção entregues ao promovente da medida.
Havendo requerimentos, façam os autos conclusos.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
06/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA PRAIA SOARES - CPF: *60.***.*28-72 (AUTOR).
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02/12/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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