TJPA - 0913936-36.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 12:47 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 00:25 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0913936-36.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
 Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
 
 Intimem-se.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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                                            17/03/2025 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 07:59 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            12/03/2025 13:35 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 14:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/02/2025 08:05 Juntada de identificação de ar 
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                                            08/01/2025 09:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/12/2024 04:01 Publicado Despacho em 09/12/2024. 
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                                            16/12/2024 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0913936-36.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA Nome: MARIA VERA LUCIA ROLO DA SILVA Endereço: Travessa Timbó, 2415, apto 301, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
 
 VISTOS. 1.
 
 Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
 
 Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
 
 CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
 
 Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
 
 Após, conclusos. 5.
 
 Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
 
 Cite-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, 05 de dezembro de 2024.
 
 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120413091015800000124072589 Maria Vera Lucia Rolo da Silva Documento de Identificação 24120413091048900000124072590 Parecer_PASEP2_ID_Maria Vera L R Silva Documento de Comprovação 24120413091188900000124072591
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                                            05/12/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 10:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 13:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/12/2024 13:09 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2024 13:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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