TJPA - 0916440-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 01:15
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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22/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atendimento a orientação do Supremo Tribunal de Justiça que afetou sob o Tema 1.300, em sede de recursos repetitivos (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE, REsp 2162323/PE) a fim de definir o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do PASEP, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a matéria, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento citado.
EMENTA.
CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Junte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052224 [email protected] Número do Processo: 0916440-15.2024.8.14.0301 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Correção Monetária (7697) Autor: IZABEL SOARES DOS SANTOS Réu: BANCO DO BRASIL SA ANNA BEATRIZ CAMARINHA GONCALVES 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 22 de janeiro de 2025 -
22/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0916440-15.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL SOARES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121216515402900000124627179 Procuração Izabel Soares Documento de Comprovação 24121216515459100000124627180 Contrato de honorário izabel Soares Documento de Comprovação 24121216515489700000124627181 declaração de hipossuficiencia izabel soares Documento de Comprovação 24121216515521100000124627182 CARTEIRA DE IDENTIDADE IZABEL Documento de Identificação 24121216515548900000124627201 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA IZABEL Documento de Comprovação 24121216515592800000124627203 PLANILHA DE CÁLCULO PASEP IZABEL Documento de Comprovação 24121216515642900000124627187 contracheque Izabel soares Documento de Comprovação 24121216515687600000124627208 Microfilmagem Izabel Soares Documento de Comprovação 24121216515715400000124627184 portaria de aposentadoria izabel soares Documento de Comprovação 24121216515777100000124627198 Extrato pasep izabel soares Documento de Comprovação 24121216515806500000124627211 -
13/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:34
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL SOARES DOS SANTOS - CPF: *57.***.*62-87 (AUTOR).
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12/12/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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