TJPA - 0800934-94.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 08:26
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:22
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:13
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:13
Decorrido prazo de Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:11
Decorrido prazo de Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará em 26/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:03
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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02/06/2023 13:58
Juntada de Petição de parecer
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02/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800934-94.2019.8.14.0000 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTES: ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ – ADPEP – E ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES - ANADEP (Representante: JEAN CARLOS DIAS - OAB/PA nº 6.801) RECORRIDO(A): ESTADO DO PARÁ (Representante: DIEGO LEÃO CASTELO BRANCO - PROCURADOR DO ESTADO) LITISCONSORTES/INTERESSADOS: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/PA (Representante: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS - OAB/PA nº 25.106) ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO PARÁ (Representante: RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB/DF nº 15.435 - E GERSON NYLANDER BRITO FILHO - OAB/PA nº 26.903) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CNR (Representante: RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB/DF nº 15.435) ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL (Representante: RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB/DF nº 15.435) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA (Representante: MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO - OAB/PA nº 17.067) DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ID nº 4379009), interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ – ADPEP – e pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES - ANADEP, fundado no disposto na alínea a do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela TRIBUNAL PLENO sob a relatoria do(a) Exmo.(a) Des.(a) LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim ementado(s): “MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI ESTADUAL Nº 8.811/2019.
REPASSE DE 4% (QUATRO POR CENTO) DO VALOR DOS EMOLUMENTOS MENSAIS, DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES, EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO PARÁ - FUNDEP.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL.
PRESENÇA, EM JUÍZO SUMÁRIO DE COGNIÇÃO, DE RELEVANTE INTERESSE DE ORDEM PÚBLICA A JUSTIFICAR O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DA PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE QUE GOZA A NORMA VERGASTADA.
MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO.
DECISÃO UNÂNIME” (ID nº 3345935) “DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI ESTADUAL Nº 8.811/2019.
JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA.
APARENTE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DOS ARGUMENTOS AUTORAIS.
AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DA PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE QUE GOZA A NORMA VERGASTADA.
DECISÃO UNIPESSOAL RATIFICADA PELO PLENÁRIO DESTA CORTE ESTADUAL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
INOCORRÊNCIA.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.” (ID nº 4063334) A parte recorrente alegou, em resumo, violação ao princípio da segurança jurídica contido no disposto no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, ao permitir, em medida cautelar sem a presença dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, a sustação dos efeitos da Lei Estadual nº 8.811/2019, que previa o repasse de 4% (quatro por cento) do valor dos emolumentos mensais, das serventias extrajudiciais de notários e registradores, em favor do FUNDEP, Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará.
Foram apresentadas contrarrazões pela ANOREG (ID nº 4560668), não tendo sido apresentada pelas demais partes (ID nº 5500721).
Após o julgamento de mérito da ADI e interposição de recurso extraordinário e respectivo agravo, enviado ao Supremo Tribunal Federal, os autos retornaram, tendo sido lavrada a seguinte certidão (ID 13862379): “CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas, que, contra o acórdão que referendou o deferimento de medida cautelar na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade (id 3345935), foi interposto Recurso Extraordinário pela Associação dos Defensores Públicos do Estado Do Pará – ADPEP e Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores - ANADEP (ID 4379009), em relação ao qual a Vice-Presidência deste TJPA proferiu despacho de id 7240348, informando que apreciaria o recurso excepcional após o esgotamento da instância ordinária, considerando despacho proferido pela relatora da ADI, intimando as partes para que se manifestassem sobre o mérito da ação (Id 5528318).
CERTIFICO, ainda, que, tendo retornado os autos à relatora, após a manifestação das partes, houve julgamento colegiado de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, confirmando a medida cautelar antes deferida e julgando procedente a demanda (Id 9155357), o que ensejou a interposição de dois Embargos de Declaração, ambos rejeitados (Id 10170545).
CERTIFICO, também, que, contra a decisão colegiada de mérito, o Estado do Pará interpôs Recurso Extraordinário (Id 10479160), inadmitido em seu juízo primevo de admissibilidade (Id 11028912), ocasionando a interposição de agravo em recurso extraordinário e consequente remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal CERTIFICO, por fim, que o recurso extraordinário registrado sob o id 4379009, interposto contra acórdão que deferiu a medida cautelar na ADI, encontra-se pendente de análise, motivo pelo qual a Suprema Corte determinou o retorno destes autos a esta Corte Estadual.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 27 de abril de 2023.” Ana Paula Machado Tárrio dos Santos Assessora Jurídica da Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais.” Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O recurso interposto contra decisão liminar cautelar, ainda que referendada em acórdão pelo Tribunal Pleno, encontra óbice intransponível no teor da súmula nº 735 do Supremo Tribunal Federal[1], uma vez que se trata de decisão precária e não exauriente.
Nesse sentido, observe-se o teor da(s) seguinte(s) ementa(s): “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL.
MEDIDA LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA: ATO DECISÓRIO NÃO DEFINITIVO.
SÚMULA 735 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (ARE 1125427 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 17-10-2018 PUBLIC 18-10-2018) Sendo assim, não admito o recurso extraordinário interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ – ADPEP – e pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES - ANADEP (art. 1.030, V, do CPC), por incidência da súmula 735 do Supremo Tribunal Federal.
Transcorrido o prazo recursal sem qualquer manifestação, siga o processo em seus ulteriores de direito, observando-se o trâmite do feito junto ao Supremo Tribunal Federal (ID 13838307).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará [1] Súmula 735/STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar." -
01/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:14
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 21:19
Recurso Extraordinário não admitido
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27/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Supremo Tribunal Federal
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20/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
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30/03/2023 00:02
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 11:17
Juntada de Petição de parecer
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29/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO N.º 0800934-94.2019.8.14.0000 AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: DIEGO LEÃO CASTELO BRANCO - PROCURADOR DO ESTADO AGRAVADO(A): ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO PARÁ REPRESENTANTES: RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB/DF N.º 15.435 - E GERSON NYLANDER BRITO FILHO - OAB/PA N.º 26.903 INTERESSADO(S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/PA GABRIELLA MORAES DOS SANTOS - OAB/PA N.º 25.106 ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ JEAN CARLOS DIAS - OAB/PA N.º 6.801 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CNR RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB/DF N.º 15.435 ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB/DF N.º 15.435 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO - OAB/PA N.º 17.067 DESPACHO Trata-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (id. 11771567), interposto por ESTADO DO PARÁ, com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática de inadmissibilidade de recurso extraordinário (id. 11028912).
Foram apresentadas contrarrazões pela ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO PARÁ – ANOREG/PA (id. 12142527) e não foram apresentadas contrarrazões pelos demais interessados (id. 12575389). É o relatório.
As razões recursais não ensejam a retratação da decisão agravada, que a mantenho por seus próprios fundamentos (art. 1.042, § 2º, do CPC).
Remeta-se o feito ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará *Republicado por incorreção -
28/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:43
Juntada de Petição de parecer
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09/03/2023 07:05
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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09/03/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO N.º 0800934-94.2019.8.14.0000 AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: DIEGO LEÃO CASTELO BRANCO - PROCURADOR DO ESTADO AGRAVADO(A): ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO PARÁ REPRESENTANTES: RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB/DF N.º 15.435 - E GERSON NYLANDER BRITO FILHO - OAB/PA N.º 26.903 INTERESSADO(S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/PA GABRIELLA MORAES DOS SANTOS - OAB/PA N.º 25.106 ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ JEAN CARLOS DIAS - OAB/PA N.º 6.801 CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CNR RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB/DF N.º 15.435 ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB/DF N.º 15.435 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO - OAB/PA N.º 17.067 DESPACHO Trata-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (id. 11771567), interposto por ESTADO DO PARÁ, com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática de inadmissibilidade de recurso extraordinário (id. 11028912).
Não foram apresentadas contrarrazões (id. 12575389). É o relatório.
As razões recursais não ensejam a retratação da decisão agravada, que a mantenho por seus próprios fundamentos (art. 1.042, § 2º, do CPC).
Remeta-se o feito ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
07/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:59
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:24
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:24
Decorrido prazo de Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:24
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:18
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE NOTARIOS E REGISTRADORES - CNR em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 24/01/2023 23:59.
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20/12/2022 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE NOTARIOS E REGISTRADORES - CNR em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:18
Decorrido prazo de Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:18
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2022 00:04
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 07/12/2022 23:59.
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19/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:58
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
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18/11/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 11:25
Juntada de Petição de parecer
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, intima A PARTE RECORRIDA E AS PARTES INTERESSADAS, de que foi interposto Agravo em Recurso Extraordinário, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.042, § 3°, do CPC/2015.
Belém, 16 de novembro de 2022.
Ana Paula Machado Tárrio dos Santos Assessora da Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais -
16/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 11:08
Juntada de Petição de parecer
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26/09/2022 00:02
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:37
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 17:21
Recurso Extraordinário não admitido
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02/09/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2022 11:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/08/2022 11:34
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) para DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
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29/08/2022 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2022 10:21
Classe Processual alterada de DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348)
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29/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
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27/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:03
Decorrido prazo de Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:03
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:03
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE NOTARIOS E REGISTRADORES - CNR em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2022 00:22
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 00:07
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:07
Decorrido prazo de Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:07
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:07
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE NOTARIOS E REGISTRADORES - CNR em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 02:12
Publicado Acórdão em 11/07/2022.
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12/07/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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07/07/2022 19:10
Juntada de Petição de parecer
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07/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 21:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/06/2022 08:27
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 11:09
Juntada de Mandado
-
20/06/2022 16:09
Juntada de Petição de parecer
-
20/06/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/06/2022 13:26
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:13
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:16
Decorrido prazo de Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA em 30/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2022 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 00:04
Publicado Acórdão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2022 16:10
Juntada de Petição de parecer
-
09/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 17:21
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2022 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/04/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 08:27
Juntada de Petição de parecer
-
13/04/2022 08:12
Juntada de Petição de parecer
-
12/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/04/2022 00:01
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2022 09:31
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 07:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 07:42
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 07:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2021 18:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/12/2021 18:27
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) para DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
-
29/11/2021 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2021 00:03
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800934-94.2019.8.14.0000 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ – ADPEP e ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES – ANADEP REPRESENTANTES: ELÍSIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS - OAB/PA 6.803; JEAN CARLOS DIAS - OAB/PA 6.801 E ANDRÉA BORGES LEAL - OAB/PA 30.573 AGRAVADA: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ – ANOREG/PA REPRESENTANTES: RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB/DF Nº 15.435; GUILHERME MOACIR FAVETTI - OAB/DF Nº 48.734 E ANNA CAROLINA MIRANDA DANTAS - OAB/DF Nº 41.793 DESPACHO Apesar da interposição do presente recurso extraordinário (Id 4379009), verifico que os acórdãos objurgados apreciaram, tão somente, o pedido cautelar formulado pelas partes, restando pendente a apreciação do mérito da presente Ação Direita de Inconstitucionalidade de norma estadual.
Assim, a relatora proferiu despacho (Id 5528318 - Pág. 1), determinando a intimação das partes para manifestações acerca do mérito da ADI, com posterior conclusão dos autos para apreciação.
Desta forma, remetam-se os autos à relatora para a apreciação e, só após, retornem os autos para a realização do juízo de admissibilidade do presente recurso extraordinário.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador RONALDO MARQUES VALLE Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
25/11/2021 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2021 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2021 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/11/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2021 00:05
Decorrido prazo de MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2021 11:40
Classe Processual alterada de DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348)
-
27/07/2021 15:33
Juntada de Petição de parecer
-
26/07/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 00:07
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:07
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ em 23/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2021 23:59.
-
21/04/2021 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL em 20/04/2021 23:59.
-
15/03/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:20
Juntada de Ofício
-
15/03/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:36
Conclusos ao relator
-
10/03/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 00:03
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE NOTARIOS E REGISTRADORES - CNR em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 01/02/2021 23:59.
-
23/01/2021 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 22/01/2021 23:59.
-
22/01/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL em 21/01/2021 23:59.
-
22/01/2021 00:07
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE NOTARIOS E REGISTRADORES - CNR em 21/01/2021 23:59.
-
22/01/2021 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 21/01/2021 23:59.
-
11/12/2020 00:06
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ em 10/12/2020 23:59.
-
10/12/2020 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 09/12/2020 23:59.
-
03/12/2020 16:36
Juntada de Petição de parecer
-
27/11/2020 00:00
Publicado Acórdão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2020 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/11/2020 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/11/2020 14:22
Juntada de Petição de parecer
-
18/11/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 11:17
Conclusos ao relator
-
11/11/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 10:17
Juntada de Petição de parecer
-
09/11/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/10/2020 13:21
Conclusos para julgamento
-
22/10/2020 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2020 00:01
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 22/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 00:01
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE NOTARIOS E REGISTRADORES - CNR em 22/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 00:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL em 22/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 00:01
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ em 22/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 00:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 22/09/2020 23:59.
-
23/09/2020 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 22/09/2020 23:59.
-
08/09/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 11:04
Juntada de Petição de parecer
-
28/08/2020 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL em 20/08/2020 23:59.
-
21/08/2020 00:03
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE NOTARIOS E REGISTRADORES - CNR em 20/08/2020 23:59.
-
20/08/2020 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2020 23:59.
-
19/08/2020 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2020 00:06
Decorrido prazo de MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO em 14/08/2020 23:59.
-
13/08/2020 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 12/08/2020 23:59.
-
12/08/2020 00:04
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 11/08/2020 23:59.
-
12/08/2020 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 11/08/2020 23:59.
-
11/08/2020 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 10/08/2020 23:59.
-
05/08/2020 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL em 03/08/2020 23:59.
-
05/08/2020 00:03
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE NOTARIOS E REGISTRADORES - CNR em 03/08/2020 23:59.
-
28/07/2020 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:06
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE NOTARIOS E REGISTRADORES - CNR em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS BASTOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:06
Decorrido prazo de SARAH LIMA DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:06
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO LOBATO DE PAIVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:06
Decorrido prazo de MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA QUEIROZ FERREIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:04
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:04
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:04
Decorrido prazo de Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2020 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 12:59
Juntada de Petição de parecer
-
21/07/2020 00:00
Publicado Acórdão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 19:52
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA - CNPJ: 01.***.***/0001-01 (RECORRENTE), Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA (RECORRIDO), GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ (RECORRIDO), PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ (A
-
16/07/2020 11:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2020 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 09:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 09:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 08:34
Juntada de Petição de parecer
-
09/07/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 15:44
Conclusos para julgamento
-
08/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 14:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/07/2020 12:25
Conclusos para julgamento
-
06/07/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 09:26
Juntada de Petição de parecer
-
03/07/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2020 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 23:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 09:47
Juntada de Petição de parecer
-
29/06/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 15:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/03/2020 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:06
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE NOTARIOS E REGISTRADORES - CNR em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL em 05/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 27/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:04
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:04
Decorrido prazo de Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:04
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:04
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em 21/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 08:55
Juntada de Petição de parecer
-
05/02/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 07:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:02
Decorrido prazo de MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA QUEIROZ FERREIRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:02
Decorrido prazo de SARAH LIMA DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:02
Decorrido prazo de MARIO ANTONIO LOBATO DE PAIVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:03
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:03
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARÁ em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:02
Decorrido prazo de Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:02
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 14:50
Juntada de Petição de parecer
-
25/10/2019 14:49
Juntada de Petição de parecer
-
21/10/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 12:21
Movimento Processual Retificado
-
17/10/2019 09:21
Conclusos ao relator
-
17/10/2019 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 00:02
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:01
Decorrido prazo de Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:01
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 19/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 11:19
Conclusos ao relator
-
03/09/2019 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 00:02
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 00:01
Decorrido prazo de Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 00:01
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 08:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 00:02
Decorrido prazo de Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 00:02
Decorrido prazo de Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 00:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 07/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 09:07
Conclusos ao relator
-
07/08/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 06/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 09:36
Conclusos ao relator
-
17/07/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 14:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 14:09
Movimento Processual Retificado
-
24/05/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 15:12
Conclusos para julgamento
-
17/05/2019 09:36
Movimento Processual Retificado
-
24/04/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 15:40
Conclusos ao relator
-
06/04/2019 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO PARA em 04/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2019 10:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2019 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2019 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2019 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2019 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2019 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2019 15:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 15:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 14:30
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2019 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2019 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2019 15:53
Conclusos ao relator
-
08/03/2019 13:57
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 13:57
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 08:40
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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