TJPA - 0801564-85.2024.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
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11/09/2025 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:16
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
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04/09/2025 18:05
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por SERGIO SIMAO DOS SANTOS em/para 07/05/2025 10:00, Vara Única de Tucumã.
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06/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 03:00
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:04
Publicado Citação em 03/12/2024.
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10/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0801564-85.2024.8.14.0062 Nome: CLAUDIA APARECIDA DA SILVA Endereço: RUA DOIS, 12, FARINHEIRA, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 ID: DECISÃO/MANDADO 1- Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2- À vista dos elementos contidos nos autos, entre eles o valor da causa, o objeto jurídico, as parcas informações sobre a renda mensal auferida, o endereço, a possibilidade de parcelamento das custas etc., vislumbro que a parte autora reúna condições para o pagamento das custas sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual indefiro o requerimento de concessão da Assistência Judiciária Gratuita.
No entanto, trata-se de ação tramitando sob o pálio da Lei Federal nº 9.099/1995.
Não incidem custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição, conforme seu artigo 54. 3- Designo audiência de conciliação, na modalidade semipresencial, a ser realizada no dia 07/05/2024 às 10:00 hs, na plataforma da Microsoft Teams.
Observação 1: Este Juízo tem optado pela designação de audiência de conciliação mesmo nas hipóteses em que há pedido para não designação, face ao bom índice de acordos realizados, não sendo possível antever em cada caso concreto sobre a total inviabilidade de acordo, ante o grande número de demandas.
Observação 2: Este Juízo tem se pautado pela cisão das audiências dos Juizados Especiais Cíveis, isso em razão da boa probabilidade de entabulação de acordo, desonerando a parte Requerida dos ônus decorrentes da apresentação de defesa antes mesmo de ser oportunizada a composição, ao mesmo tempo em que estimula essa composição.
Assim, resultando infrutífera a tentativa de conciliação, o prazo para eventual resposta à ação começará a correr no dia seguinte ao da audiência de conciliação.
Se alguma das partes se ver impedida de participar presencialmente da audiência, poderá participar por meio virtual, hipótese em que deverá previamente, baixar na Loja APP STORE ou PLAY STORE de seu dispositivo (computador ou aparelho celular), o APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, cabendo ao Autor e seu patrono informarem nos autos o(s) número(s) de seu (s) celulares ou e-mail para envio do LINK da audiência, bem como ao Requerido informar ao oficial de justiça o número do telefone ou e-mail também para o envio do LINK no dia da audiência. 4- INTIME-SE a parte Requerida para participar da audiência ora designada, bem como CITE-A para os termos da presente ação, podendo na RESPOSTA (prazo só começa após a audiência de conciliação) alegar toda a matéria de defesa, arguir preliminares, juntar documentos e arrolar testemunhas até o máximo de três, sob pena de revelia, advertindo-lhe que, caso não compareça, poderão ser consideradas verdadeiras as alegações lançadas na petição inicial. 5- INTIME-SE o patrono da parte Autora, bem como a própria parte Autora, na pessoa de seu patrono, via DJE e PJE, para comparecer à audiência de conciliação, portando documento de identidade, ficando ciente ainda de que a sua ausência poderá implicar na extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, §2º, da Lei n. 9.099/95).
OBSERVAÇÕES DE INTERESSE DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA: (LEIAM ATENTAMENTE!) 5.1.
As audiências de conciliação são realizadas preferencialmente na modalidade presencial.
Sendo necessário, admitir-se-á que alguma(s) parte(s) participe por meio virtual, através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, podendo as partes “baixarem” o referido aplicativo em qualquer dispositivo que o aceite, pelo que cadastrará no referido aplicativo um login (e-mail), o qual deverá encaminhar para o aparelho celular da sala de audiências (94-98409-1939) até 24 horas antes do horário da audiência.
O Assistente de Audiências encaminhará para o celular da parte Requerida, no dia da audiência, podendo ocorrer algum atraso quanto ao horário, solicitando-se paciência, o link para ingresso virtual na audiência. 5.2.
No caso de participação na forma virtual, deverá a parte verificar previamente se o local onde se encontra possibilita acesso via internet. 5.3.
Se alguma das partes, momentos antes da audiência, encontrar dificuldades de acesso à internet ou não possuir meios (equipamento ou internet) para ingressar na Audiência ora designada, poderá valer-se do apoio do Escritório de seu patrono, de outro Escritório de Advocacia, de Sede de Defensoria Pública, ou outra Instituição pública ou privada mais próximos a sua residência, ou comparecer ao Fórum da Comarca onde tramita a causa. 5.4.
Se a intimação da parte Requerida se der por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA, SOLICITA-SE ao meirinho que COLHA perante a parte Requerida o número de telefone para participação nas audiência, bem como ORIENTE-A sobre como baixar o aplicativo MICROSOFT TEAMS (instruções neste despacho). 5.5.
Relembro às partes que a qualquer momento podem apresentar petição em que se entabule acordo para a solução da demanda. 6.
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, em regra, a inversão do ônus da prova no CDC é ope iudicis, ou seja, a critério do juiz, face a adoção da regra de distribuição dinâmica do ônus da prova, em que o magistrado tem o poder de redistribuir (inverter) o ônus da prova, caso verifique a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor.
No caso dos autos, a parte requerente é hipossuficiente no sentido técnico, econômico e jurídico, em comparação com as empresas requeridas, que detém maiores conhecimentos técnicos, poder econômico e assessoria jurídica para comprovar sua versão dos fatos.
Ademais, a parte requerente, ora consumidora, também demonstrou a verossimilhança de suas alegações - ainda que os requisitos não sejam cumulativos por meio dos documentos constantes dos autos, razão pela qual inverto o ônus da prova.
Cumpra-se.
Tucumã-PA, 25 de novembro de 2024.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Tucumã PA TELEFONE: (94) 34331073 - 
                                            
01/12/2024 19:48
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 10:00 Vara Única de Tucumã.
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01/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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