TJPA - 0825713-98.2024.8.14.0401
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 09:54
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2025 08:27
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 08:58
Juntada de Informações
-
25/09/2025 08:49
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2025 10:42
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2025 12:21
Desentranhado o documento
-
22/09/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2025 11:10
Expedição de Carta precatória.
-
22/09/2025 09:29
Juntada de Mandado de prisão cumprido
-
22/09/2025 09:18
Expedição de Mandado de prisão cumprido.
-
19/09/2025 09:41
Expedição de Informações.
-
19/09/2025 09:39
Expedição de Mandado de prisão cumprido.
-
27/08/2025 06:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSÃO A FACÇÕES CRIMINOSAS em 14/07/2025 23:59.
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:07
Desmembrado o feito
-
24/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 07:57
Desmembrado o feito
-
23/07/2025 15:39
Recebida a denúncia contra MICHEL VITOR DE MORAES DA SILVA - CPF: *69.***.*46-81 (REU)
-
21/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:04
Expedição de Informações.
-
14/07/2025 11:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSÃO A FACÇÕES CRIMINOSAS em 04/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:34
Decorrido prazo de ANDRESA PAIXAO DE VASCONCELOS em 04/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:34
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA MONTEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:34
Decorrido prazo de VALDEIR ROGERIO DE JESUS SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:34
Decorrido prazo de FELIPE DIEGO DA SILVA ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de parecer
-
11/07/2025 09:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
08/07/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:32
Apensado ao processo 0812654-09.2025.8.14.0401
-
07/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 13:42
Mantida a prisão preventida
-
05/07/2025 14:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:04
Juntada de Decisão
-
04/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:25
Audiência de custódia realizada conduzida por DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO em/para 04/07/2025 10:00, Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
04/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:16
Audiência de Custódia designada em/para 04/07/2025 10:00, Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
03/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 1.
Compulsando os autos, face à informação acerca da prisão de MICHEL VITOR DE MORAES DA SILVA – ID 147250725, não tendo o mesmo sido apresentado para a realização da audiência de custódia, conforme certidão de ID 147256486, designo a audiência de custódia para o dia 30/6/2025, às 11h e 30min. 2.
Expeça-se o mandado de citação para o réu MICHEL VITOR DE MORAES DA SILVA. 3.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito -
01/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:27
Juntada de Mandado de prisão cumprido
-
14/02/2025 14:46
Decorrido prazo de ANDRESA PAIXAO DE VASCONCELOS em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:46
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA MONTEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:46
Decorrido prazo de VALDEIR ROGERIO DE JESUS SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:46
Decorrido prazo de IGOR DE AZEVEDO PINTO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:34
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ANDRESA PAIXAO DE VASCONCELOS - CPF: *45.***.*97-54 (REU)
-
13/02/2025 21:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:06
Decorrido prazo de FELIPE DIEGO DA SILVA ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:06
Decorrido prazo de SUANNE SUELLEM LIMA BITTENCOURT em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:06
Decorrido prazo de MICHEL VITOR DE MORAES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 21:12
Decorrido prazo de VALDEIR ROGERIO DE JESUS SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 04:25
Decorrido prazo de ANDRESA PAIXAO DE VASCONCELOS em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 04:25
Decorrido prazo de FELIPE DIEGO DA SILVA ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 04:25
Decorrido prazo de SUANNE SUELLEM LIMA BITTENCOURT em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 04:25
Decorrido prazo de KARINA DE SOUZA MONTEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
06/02/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 03:34
Decorrido prazo de MICHEL VITOR DE MORAES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:03
Desmembrado o feito
-
31/01/2025 10:02
Desmembrado o feito
-
30/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO EM ANEXO. -
29/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:20
Recebida a denúncia contra IGOR DE AZEVEDO PINTO DA SILVA registrado(a) civilmente como IGOR DE AZEVEDO PINTO DA SILVA (REU)
-
22/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:29
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
21/12/2024 05:27
Publicado Citação em 13/12/2024.
-
21/12/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém Fórum Criminal da Capital, Rua Tomazia Perdigão, n° 310 Anexo São João, 2º andar, Cidade Velha, Belém/PA CEP 66015-260 – Telefone: (0_91) 3205-2712 [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 DIAS) Processo: 0825713-98.2024.8.14.0401 O Exmos.
Srs.
Drs.
EDUARDO R.
DE M.
FREIRE, ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO, Juízes de Direito, da Vara de Combate ao Crime Organizado, no uso de suas atribuições legais etc. .
FAZ SABER aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pelo(a) Exmº(ª).
Sr(ª).
Promotor(a) de Justiça, foi denunciado(a) aos 02 de dezembro de 2024 (fls. 01/46 dos autos físicos – ID 133375774 PJE), os Nacionais · SUANNE SUELLEM LIMA BITTENCOURT, vulgo “SL2”, nascida em 04/11/1993, CPF nº *05.***.*12-81, filha de Maria Rosilene Lima Bitencourt, com endereço na PS B, (LT WARRISLANDIA), 10, bairro Icui-Guajará, Ananindeua/PA. · FELIPE DIEGO DA SILVA ARAÚJO, vulgo “DG”, nascido em 27/07/1994, CPF nº *27.***.*79-06, filho de Francisca das Chagas Pereira da Silva e Alcione da Silva Araújo, com endereço na Rua Jovelina Carneiro, 448, bairro Icui-Guajará, Ananindeua/PA, ou Passagem Santa Maria, 293, bairro Icui-Guajará, Ananindeua/PA. · VALDEIR ROGÉRIO DE JESUS SILVA, vulgo “VL”, nascido em 28/07/1997, CPF nº *34.***.*99-33, filho de Raimunda do Socorro de Jesus e Valdeci da Cruz Silva, com endereço na Rua São Luís, 30, Qd. 14, Jardim Floresta III, bairro Icui-Guajará, Ananindeua/PA. · MICHEL VITOR MORAES DA SILVA, vulgo “MV”, nascido em 05/04/2004, CPF nº *69.***.*46-81, filho de Gleiciane Pereira de Moraes e Pedro Santos da Silva, com endereço na Rua Santa Marta, 181, bairro Icui-Guajará, Ananindeua/PA. · KARINA DE SOUZA MONTEIRO, vulgo “KAH MONTEIRO”, nascida em 13/09/1997, CPF nº *09.***.*38-81, filha de Rosimary Ribeiro de Souza e Kirkipatrick Moreira Monteiro, com endereço na Rua Passagem Bom Pastor, 62, Loteamento Parque Laranjeira, bairro Icui-Guajará, Ananindeua/PA. · IGOR DE AZEVEDO PINTO DA SILVA, vulgo “IG90”, nascido em 14/04/1994, RG nº 70546707 PC/PA, filho de Maria Lucia de Oliveira da Silva e Edson Alberto Pinto da Silva. · ANDRESSA PAIXÃO DE VASCONCELOS, vulgo “VT8”, nascida em 09/02/1996, CPF nº *45.***.*97-54, filha de Francilene Paixão de Vasconcelos, com endereço na Travessa São Pedro, 278, bairro Pantanal, Acará/PA.
Os quais se encontra atualmente, em lugar incerto e não sabido, atualmente, em lugar incerto e não sabido, dado como incurso nas penas do(s) art. 157, § 2º, I, II e V do CPB c/c art. 2º, §2º da Lei 12.850/13, e como não foram encontrados para serem citados pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para que os denunciados, no prazo de 10(dez) dias, ofereça resposta à acusação, por escrito, por meio de advogado habilitado, ficando desde já ciente que, nesta fase, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Não se manifestando no prazo supra consignado, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 366 do CPP.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, Secretaria da Vara de Combate ao Crime Organizado.
Belém/PA, 10 de dezembro de 2024.
José Sebastião das Chagas Filho Diretor de Secretaria Vara de Combate ao Crime Organizado – VCCO -
11/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:18
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 11:23
Distribuído por dependência
-
10/12/2024 11:21
Desmembrado o feito
-
10/12/2024 11:19
Desmembrado o feito
-
06/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:54
Recebida a denúncia contra ADRIEL MARTINS PEREIRA - CPF: *68.***.*23-26 (REU), ANDRESA PAIXAO DE VASCONCELOS - CPF: *45.***.*97-54 (REU), ANTONIO JORGE SILVA SANTA BRIGIDA - CPF: *07.***.*49-53 (REU), CELSO JEANDRE DA SILVA NOGUEIRA - CPF: *08.***.*93-07
-
03/12/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:17
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:15
Juntada de Petição de denúncia
-
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:38
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
14/11/2024 10:56
Juntada de Informações
-
13/11/2024 10:33
Juntada de Informações
-
13/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 11:24
Juntada de Informações
-
06/11/2024 21:47
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/11/2024 10:49
Juntada de Informações
-
05/11/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:57
Juntada de Informações
-
18/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:48
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 10:48
Juntada de Informações
-
24/09/2024 18:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:34
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 12:20
Juntada de Mandado de prisão
-
09/09/2024 09:10
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
09/09/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
20/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 03:55
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL em 05/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 09:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/03/2024 18:43
Declarada incompetência
-
27/03/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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