TJPA - 0801528-54.2024.8.14.0026
1ª instância - Vara Unica de Jacunda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/04/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 04:09
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 04:22
Publicado Citação em 13/12/2024.
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21/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347, e-mail: [email protected] PJe: 0801528-54.2024.8.14.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente Nome: LEANDRO MENDONCA SOARES Endereço: SETE DE SETEMBRO, 156, CASA, PALMARES, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Nome: SAMILLE VERBENO SOARES Endereço: Rua Sete de Setembro, 156, Palmares, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Requerido Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Ática, 673, andar 6, sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Nome: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Endereço: AV.
THOMAZ ALBERTO WHATELY, LOTE 16, Setor dos Hangares, JARDIM AEROPORTO, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14078-550 DECISÃO I.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por SAMILLE VERBENA SOARES e LEANDRO MENDONÇA SOARES em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A e VOEPASS LINHAS AÉREAS S/A, objetivando reparação pelos prejuízos decorrentes de atraso de voo e reacomodação inadequada, culminando em despesas extraordinárias para os requerentes.
Consta nos autos que apresentaram contestação que a primeira requerida já apresentou contestação, conforme documentos de ID nº 129590854 e 129590855.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Não há pedido de tutela provisória a ser analisado.
III.
DETERMINAÇÃO E PROVIDÊNCIAS Recebo a ação pelo rito da lei 9099/95 (lei dos juizados especiais cíveis e criminais).
O acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Defiro a inversão do ônus da prova, face a hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Considerando que os fatos em hipótese são demonstrados por prova documental sendo raríssimo as partes formularem acordo em audiência, que a conciliação pode ocorrer em qualquer fase do processo e com o fim de atender a razoável duração do processo deixo de designar audiência nos autos.
Assim, CITE-SE a requerida VOEPASS LINHAS AÉREAS sobre os termos da ação, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se a TAM LINHAS AÉREAS S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar os termos de sua contestação, considerando eventuais pontos que necessitem de complementação ou esclarecimentos.
Caso as partes tenham alguma proposta de acordo devem apresentá-la desde logo na contestação ou petição autônoma, informando valor, prazo e modo de pagamento.
Apresentada a contestação, intime-se a requerente por ato ordinatório para se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Decorridos os prazos, certifique-se quanto à apresentação das contestações e sua tempestividade e voltem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Jacundá, Pará, data e hora firmadas em assinatura eletrônica.
JUN KUBOTA Juiz de Direito -
11/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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