TJPA - 0859986-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:43
Juntada de
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27/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:13
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0859986-83.2022.8.14.0301 Nome: JOAO DOS SANTOS BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua Humberto Costa, 0, Casa, Centro, PAU D'ARCO - PA - CEP: 68545-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, 2.070, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requer a parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquivem-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
25/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:23
Juntada de
-
25/03/2025 14:23
Juntada de
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19/03/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 07:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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16/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0859986-83.2022.8.14.0301 Nome: JOAO DOS SANTOS BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua Humberto Costa, 0, Casa, Centro, PAU D'ARCO - PA - CEP: 68545-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, 2.070, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Vistos, etc Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de pagar.
Alegou a parte autora que o réu não realizou o pagamento do ofício requisitório.
Intimada, a parte ré requereu a concessão de um novo prazo para o cumprimento.
RELATEI.
DECIDO.
Ante ao descumprimento já relatado pela parte autora, intime-se o réu, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o cumprimento da sentença, em sua inteireza, sob pena de aplicação da multa bem como a realização de sequestro de valores, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
05/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
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05/10/2024 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:57
Processo Reativado
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02/09/2024 11:54
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2024 09:36
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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11/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2024 23:59.
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03/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/05/2024 18:05
Conclusos para decisão
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30/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:14
Processo Reativado
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08/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:18
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 11:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/04/2023 23:59.
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03/04/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
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13/01/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2022 23:59.
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09/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:46
Conclusos para despacho
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04/08/2022 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2022 11:59
Distribuído por sorteio
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04/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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