TJPA - 0801084-74.2021.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2024 03:41
Decorrido prazo de CARLOS MARQUES BEZERRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:34
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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10/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe todos qualificados.
Após o cumprimento voluntário da obrigação, a parte exequente deu plena quitação. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece no art. 924, II e III, respetivamente que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita ou quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença.
Diante do que supra relatado, a parte Exequente não tem mais qualquer interesse no prosseguimento da presente execução, uma vez que a obrigação restou satisfeita.
Assim, ante a satisfação do débito objeto desta, cabe a extinção do presente processo executivo.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO por sentença, a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II e artigo 925, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS Expeça-se Alvará para levantamento de valores.
Intimação das partes.
Intime-se pessoalmente a parte exequente da expedição do Alvará.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição.
Breves/PA, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
01/12/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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01/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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17/11/2024 18:01
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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17/11/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 07:42
Decorrido prazo de PEDRO EVERALDO GONCALVES DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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21/12/2023 15:56
Juntada de Informações
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02/12/2023 16:09
Juntada de Ofício
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03/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 15:51
Decorrido prazo de PEDRO EVERALDO GONCALVES DE SOUZA em 11/04/2023 23:59.
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17/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 16:25
Conclusos para despacho
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09/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
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31/01/2022 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2022 17:13
Conclusos para decisão
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26/01/2022 17:13
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 09:46
Juntada de Sentença
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23/11/2021 09:32
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2021 15:44
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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