TJPA - 0835316-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 07:12
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 19/12/2024 23:59.
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28/12/2024 03:59
Decorrido prazo de ALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:42
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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05/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, Trata-se de ação de conhecimento procedimento comum em que o réu apresentou contestação e o autor réplica.
Entretanto, verifica-se dos autos que o tema ora discutido se enquadra nas matérias afetadas para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos de nº de 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, gerando o Tema Repetitivo 1264., os quais se discutem se existe ou não abusividade na manutenção do nome de devedores em plataformas de dívidas em razão de débitos prescritos, o qual foi determinado em Decisão Monocrática a suspensão em nível nacional de todos os processos que tratam de controvérsia similar, até o exame final do incidente.
Vejamos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.122.017/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Ante o exposto, SUSPENDO O ANDAMENTO DESTE PROCESSO, até ulterior determinação do STJ.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
26/11/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em irdr 1264
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26/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
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26/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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18/05/2024 04:44
Decorrido prazo de ALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a ALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*49-49 (AUTOR).
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20/04/2024 18:53
Conclusos para decisão
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20/04/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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