TJPA - 0813821-53.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:39
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0813821-53.2023.8.14.0006 MONITÓRIA (40) [Correção Monetária] PARTE AUTORA: REQUERENTE: M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL RODRIGUES CRUZ - PA12915, ELLEN LARISSA ALVES MARTINS - PA15007 PARTE RÉ: Nome: A.
UNIDOS DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: Vila Joãozinho, Av.
Visconde de Inhaúma III, 7, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-085 DESPACHO R.H.
Feito em ordem.
I – Tendo em vista a certidão de ID 124215492 - REVELIA, diga a Parte Autora, na pessoa do(a) advogado(a) habilitado(a) para, querendo, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA no HISTÓRICO PROCESSUAL, no prazo de cinco dias, requerendo o que lhe competir na forma da lei, não sendo aceita manifestação genérica (Publicação).
II – Se, transcorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a Parte Autora por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletronicamente, para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de resolução sem mérito e arquivamento da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil).
Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ).
A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN.
IV – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto.
Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho, fixando-se etiqueta RETORNO INTERESSE e incluindo-se no CICLO 60.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062315315098100000090227867 1.
CNPJ M M LOBATO ATUALIZADA Documento de Comprovação 23062315315141800000090227874 2.
ULTIMA ALTERAÇÃO - 2019 Documento de Comprovação 23062315315174200000090227875 3.
PROCURAÇÃO ALVES MARTINS- MM LOBATO Instrumento de Procuração 23062315315210800000090227876 Danfe 151922 Documento de Comprovação 23062315315244000000090227877 Danfe 152010 Documento de Comprovação 23062315315272100000090227878 Danfe 153014 Documento de Comprovação 23062315315304500000090230029 Danfe 153449 Documento de Comprovação 23062315315341800000090230030 Danfe 153632 Documento de Comprovação 23062315315375200000090230031 Comprovante de entrega - A Unidos Documento de Comprovação 23062315315409100000090230032 Comprovante do protesto Documento de Comprovação 23062315315449300000090230034 FichaFinanceira A UNIDOS 22-06 Documento de Comprovação 23062315315480000000090230035 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A UNIDOS Documento de Comprovação 23062315315513700000090230036 Juntada de comprovante de custas inicias Petição 23070512143434900000090905082 Comprovante de pagamento de custas iniciais - 1a parcela - 0813821-53.2023.8.14.0006 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23070512143497600000090905087 Decisão Decisão 23070713295096200000090725802 Certidão Certidão 23071912170172900000091680845 Despacho Despacho 23080914293617100000092580618 Despacho Despacho 23080914293617100000092580618 Petição custas iniciais Petição 23081411533408100000093133404 CUSTAS A UNIDOS Documento de Comprovação 23081411533442000000093133405 Petição Petição 23090411445582300000094309719 digitalizar0001 Documento de Comprovação 23090411445624400000094309724 Despacho Despacho 23080914293617100000092580618 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24012920124660000000101438868 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032711224106200000105213399 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032711224106200000105213399 Petição Petição 24042918144552700000107323012 2.
SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 24042918144583700000107323013 3. procuracao MM LOBATO Daniel Documento de Comprovação 24042918144636200000107323016 Petição Petição 24042918364880800000107323020 Certidão Certidão 24043012045842400000107370069 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043012054582900000107370073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043012054582900000107370073 Petição Petição 24043018000978200000107406496 boletoCusta- MM LOBATO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24043018001011600000107406497 digitalizar0004 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24043018001038700000107406498 conta (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24043018001088200000107406499 Petição Petição 24050217241341400000107498049 boleto (5) Documento de Comprovação 24050217241374500000107498050 conta (1) Documento de Comprovação 24050217241402100000107498051 digitalizar0005 Documento de Comprovação 24050217241427800000107498063 Petição Petição 24050712022331400000107739211 Certidão Certidão 24052113394161100000108725747 Mandado Mandado 24052113445640900000108731437 Mandado Mandado 24052113445640900000108731437 Diligência Diligência 24061513315368100000110276430 A UNIDOS DISTRIBUIDORA LTDA Devolução de Mandado 24061513315396800000110276431 Certidão Certidão 24082610541226800000116338051 Despacho Despacho 24120117135088100000123846106 Despacho Despacho 24120117135088100000123846106 Certidão Certidão 25032112223289300000129863907 -
23/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:32
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:46
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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19/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0813821-53.2023.8.14.0006 MONITÓRIA (40) [Correção Monetária] PARTE AUTORA: REQUERENTE: M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL RODRIGUES CRUZ - PA12915-A, ELLEN LARISSA ALVES MARTINS - PA15007 PARTE RÉ: Nome: A.
UNIDOS DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: Vila Joãozinho, Av.
Visconde de Inhaúma III, 7, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-085 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Tendo em vista a implementação do Plano de Ação n. 012/2024, assim como a proximidade do recesso forense e férias dos advogados com a suspensão dos prazos processuais, devolvo à Secretaria, a fim de ser inserido no CICLO60.
II – Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 3, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
06/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:32
Decorrido prazo de A. UNIDOS DISTRIBUIDORA LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 07:55
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
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19/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2023 13:29
Declarada incompetência
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05/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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