TJPA - 0895732-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:50
Decorrido prazo de ASA AUTOSOCORRO LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 09:50
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A.
S.
A.
REBOQUE DE VEÍCULOS LTDA, devidamente qualificado, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Procedimento Comum em desfavor de BANCO MARCEDES-BENS DO BRASIL S/A, igualmente identificado.
Indeferido o pedido de justiça gratuita, o autor não recolheu as custas iniciais no prazo legal apesar de regularmente intimado, conforme certidão acostada aos autos.
Por fim, não há nos autos informação de que a decisão que indeferiu a benesse tenha sido suspensa.
Aliás, em consulta ao PJe 2º grau, observa-se que o Desembargador Relator negou provimento ao recurso de agravo. É o relatório.
Decido.
Verifica-se dos autos que as custas de ingresso não foram recolhidas no prazo legal, apesar da parte ter sido regularmente intimada.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, cancele-se a distribuição do feito, uma vez que as custas de ingresso não foram recolhidas no prazo legal, na forma do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:46
Desentranhado o documento
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13/02/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASA AUTOSOCORRO LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-75 (AUTOR).
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17/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão do benefício da gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, anexando Demonstração do Resultado do Exercício, extratos bancários e Declaração de Rena dos últimos 3 exercícios, pois cabe à pessoa jurídica comprovar, efetivamente, não ter condições financeiras para arcar com as custas do processo, conforme prevê o §3º do art. 99 do CPC sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita ou, no mesmo prazo, efetuar o pagamento/parcelamento das custas de ingresso.
Intime-se. -
26/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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