TJPA - 0912373-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/09/2025 09:53
Juntada de identificação de ar
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12/07/2025 22:29
Decorrido prazo de AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:49
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Processo: 0912373-07.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente(s)/Reclamante(s):Nome: ANA MARIA SILVA DE FARIAS Endereço: Rua Roso Danin, 46 altos, Vila Ataide, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-602 Promovido(a)(s)/Reclamado(a)(s): Nome: AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME Endereço: Travessa dos Tupinambás, 730, Ed.
Mozart, apto 404, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-122 DECISÃO/DESPACHO DE ID: 132759967 PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS Em cumprimento a Decisão de ID acima, considerando que as partes foram devidamente intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestarem interesse na produção de provas em audiência, e como não foi protocolizada manifestação nesse sentido, por ordem, a audiência designada foi cancelada.
Fica a parte PROMOVIDA intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação.
Após esse prazo, se houver preliminares ou pedido contraposto, e caso a parte promovente tenha advogado(a), ela será intimada para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, os autos serão conclusos para julgamento antecipado.
Belém, 5 de junho de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112815153683500000123724766 01.
Procuração_Ana Maria Silva de Farias Instrumento de Procuração 24112815153719900000123724767 02.
Identificação - Ana Maria Silva de Farias Documento de Identificação 24112815153749300000123724769 03.
Declaração de Hipossuficiência - Ana Maria Silva de Farias Documento de Comprovação 24112815153834700000123724770 04.
Comprovante de residencia - ana Documento de Comprovação 24112815153868500000123724772 05.
Contrato - Ana Farias assinado Documento de Comprovação 24112815153916500000123724773 06. cnpj - amazon_merged Documento de Comprovação 24112815153950800000123724774 07.
Certidao de Obito - mae da Autora Documento de Comprovação 24112815153985400000123724775 08. prints de conversas com a empresa Re Documento de Comprovação 24112815154048600000123724777 comprovantes de pagamentos a empresa ré Documento de Comprovação 24112815154094100000123726882 Decisão Decisão 24120314092872200000123860401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120508103655700000124111391 Citação Citação 24120508142812200000124111392 Citação Citação 24120508142812200000124111392 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120508103655700000124111391 AR Identificação de AR 24122108164791700000125121515 AR Identificação de AR 24122108164797700000125121516 Certidão Certidão 25060513123735500000134751558 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
05/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:13
Audiência de Una do dia 30/09/2025 10:30 cancelada.
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05/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 17:06
Decorrido prazo de AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME em 21/01/2025 23:59.
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02/01/2025 02:52
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE FARIAS em 16/12/2024 23:59.
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02/01/2025 02:05
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE FARIAS em 12/12/2024 23:59.
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02/01/2025 02:05
Decorrido prazo de AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME em 12/12/2024 23:59.
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02/01/2025 01:48
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE FARIAS em 16/12/2024 23:59.
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02/01/2025 01:42
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE FARIAS em 12/12/2024 23:59.
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02/01/2025 01:42
Decorrido prazo de AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME em 12/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:26
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE FARIAS em 13/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE FARIAS em 12/12/2024 23:59.
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21/12/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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16/12/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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16/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 02:06
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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14/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0912373-07.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANA MARIA SILVA DE FARIAS Endereço: Rua Roso Danin, 46 altos, Vila Ataide, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-602 Promovido(a): Nome: AMAZON LIFTS INDUSTRIA DE ELEVADORES EIRELI - ME Endereço: Travessa dos Tupinambás, 730, Ed.
Mozart, apto 404, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-122 DECISÃO ID: 132759967 DATA DA AUDIÊNCIA: 30/09/2025, às 10:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: ATO ORDINATÓRIO (RE)DESIGNAR AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Em cumprimento a decisão de ID informado acima, fica (re)designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário acima informados, a ser realizada de forma PRESENCIAL OU VIRTUAL, sendo que, neste último caso, se fazendo necessário o reenvio do link de acesso a sala de audiência virtual constante acima, deverá ser informado pelas partes, até o dia útil anterior a data da audiência, o E-MAIL para o (re)envio do link.
A audiência PRESENCIAL será realizada nas dependências desta unidade judicial, localizada no 1º andar do prédio localizado na Av.
Pedro Miranda 1593, esquina com a Tv.
Angustura.
A audiência por meio VIRTUAL será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
Ficam a(s) parte(s) instada(s) a juntar(em), antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros.
Caso a(s) parte(s) tenha(m) interesse em produzir provas em audiência, deverão informar nos autos, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sendo que o silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, a Secretaria esta autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.(art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes que poderão compor acordo ou, sendo inexitosa a conciliação, que participarão de Audiência de Instrução e Julgamento, quando terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante sem justificativa ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a ausência de defesa escrita ou oral ensejará a declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A eventual impossibilidade de comparecimento das partes deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação em audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura).
Partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém(PA), 5 de dezembro de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112815153683500000123724766 01.
Procuração_Ana Maria Silva de Farias Instrumento de Procuração 24112815153719900000123724767 02.
Identificação - Ana Maria Silva de Farias Documento de Identificação 24112815153749300000123724769 03.
Declaração de Hipossuficiência - Ana Maria Silva de Farias Documento de Comprovação 24112815153834700000123724770 04.
Comprovante de residencia - ana Documento de Comprovação 24112815153868500000123724772 05.
Contrato - Ana Farias assinado Documento de Comprovação 24112815153916500000123724773 06. cnpj - amazon_merged Documento de Comprovação 24112815153950800000123724774 07.
Certidao de Obito - mae da Autora Documento de Comprovação 24112815153985400000123724775 08. prints de conversas com a empresa Re Documento de Comprovação 24112815154048600000123724777 comprovantes de pagamentos a empresa ré Documento de Comprovação 24112815154094100000123726882 Decisão Decisão 24120314092872200000123860401 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09) Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
05/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 08:14
Expedição de Carta.
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05/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:08
Audiência Una designada para 30/09/2025 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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