TJPA - 0807084-94.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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15/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0807084-94.2024.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se à resposta infrutífera do Ar de citação, devendo informar novo endereço, para o regular prosseguimento do feito.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 31 de janeiro de 2025. -
12/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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14/01/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0807084-94.2024.8.14.0201 MONITÓRIA (40) [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE RÉU: Nome: FAUZE MOREIRA DE SOUSA Endereço: Passagem Alacid Nunes, 371, BL03 AP 201, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de Justiça gratuita.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700, inciso I).
Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do CPC), para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 702 e § 2º do art. 701, ambos do CPC).
Entregue-se cópia da inicial ao requerido.
Expeça-se o necessário.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ABAIXO, CHAVE DE ACESSO AOS DOCUMENTOS Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112614364899100000123536731 RELATÓRIO DE DÉBITO - 201 03 - FAUZE MOREIRA DE SOUSA Documento de Comprovação 24112614364946000000123536732 ATA AGE - MARÇO 2024 Documento de Comprovação 24112614364979300000123536749 CNPJ - MARINA RESIDENCE Documento de Identificação 24112614365023300000123536750 PROCURAÇÃO - MARINA RESIDENCE CLUB TENONÉ - 2024 Instrumento de Procuração 24112614365055600000123536751 ATA DE ELEIÇÃO - SINDICA - 2024 Documento de Comprovação 24112614365094700000123536753 CONVENÇÃO_MARINA_RESIDENCE_M.R.C.T (1) Documento de Comprovação 24112614365137800000123536755 ID - SINDICA - JUCINEIA DOS SANTOS Documento de Identificação 24112614365192700000123536756 CONTRATO DE HONORÁRIOS - MARINA RESIDENCE CLUB - ASSINADO Documento de Comprovação 24112614365251600000123536758 BALANCETE 09.2024 MARINA TENONE (1) Documento de Comprovação 24112614365312700000123536763 -
02/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA RESIDENCE CLUB TENONE - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (AUTOR).
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26/11/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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