TJPA - 0894863-78.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:59
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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29/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0894863-78.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 140327456 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 22 de maio de 2025.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
22/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:16
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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02/04/2025 10:42
em cooperação judiciária
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02/04/2025 10:40
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 02/04/2025 10:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:13
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 02/04/2025 10:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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26/12/2024 01:59
Decorrido prazo de TEILON NORONHA FORTALEZA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:50
Recebidos os autos.
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12/12/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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25/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0894863-78.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEILON NORONHA FORTALEZA REU: NG3 BELEM CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Nome: NG3 BELEM CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS ED CONNEXT OFFICE 1301-1310, 1560, SALA 1301/1302/1309/1310 ED CONNEXT OFFICE, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º do CDC.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para a realização de Audiência de Conciliação.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expresso desinteresse no ato processual (caput e § 4º, I, do art. 334, do CPC); A audiência poderá ser realizada na forma virtual, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável.
CITE-SE a(s) parte(s) requerida(s), via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º, CPC), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, na pessoa de seu respectivo representante legal ou procurador legalmente autorizado, quando for o caso (art. 242 e art. 248, §2º, CPC), para que compareça à audiência designada e, posteriormente, sendo o caso, apresente defesa, sob as advertências do artigo 334 do Código de Processo Civil.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação contar-se-á: (a) da data da Audiência de Conciliação ou Mediação (ou da última sessão de conciliação), quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição; (b) da data do protocolo do pedido de cancelamento da Audiência de Conciliação ou Mediação apresentado pelo(a) Requerido(a) ou todos os litisconsortes, desde que o(a) Autor(a) tenha se manifestado no mesmo sentido (art. 335 c.c. art. 334, §§ 4º, 5º e 6º).
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC).
Ficam as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do NCPC).
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC).
Obtida a autocomposição, deverá ser reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do NCPC).
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111210481911800000122722158 Doc. 01 - Procuração Instrumento de Procuração 24111210481954400000122722159 Doc. 02 - CNPJ empresa Documento de Identificação 24111210481999900000122722160 Doc. 03 - Contrato de financiamento Documento de Comprovação 24111210482029600000122722161 Doc. 04 - Contrato prestação de serviços Nacional G3 Documento de Comprovação 24111210482074600000122722163 Doc. 05 - Boletos Nacional G3 Documento de Comprovação 24111210482133300000122722164 Doc. 06 - Comprovante de pagamento boleto Nacional G3 Documento de Comprovação 24111210482160300000122722165 Doc. 07 - Processo nº 0810689-22.2022.8.14.0006 Documento de Comprovação 24111210482202400000122722167 Doc. 08 - Prints conversas via WhatsApp com a ré Documento de Comprovação 24111210482320600000122722170 Doc. 09 - Tentativa de acordo e cancelamento Documento de Comprovação 24111210482392600000122722171 Doc. 10 - Tentativa de Acordo Extrajudicial Documento de Comprovação 24111210482419000000122722174 Doc. 11 - Carteira taxista Documento de Comprovação 24111210482459400000122722177 -
24/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a TEILON NORONHA FORTALEZA - CPF: *01.***.*32-30 (AUTOR).
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12/11/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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