TJPA - 0876839-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:06
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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11/08/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/08/2025 13:46
Audiência Una realizada conduzida por CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA em/para 11/08/2025 09:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0876839-02.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARC JACOB EXECUTADO: ELIEZER FRANCISCO DA SILVA CABRAL ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Através deste ato, dou às partes e advogados habilitados, a ciência de que a Audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EM EXTRAJUDICIAL foi designada para o dia 11/08/2025 09:00H, a ser realizada presencialmente na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Almirante Tamandaré, 873, esquina com a Tv.
São Pedro, Bairro da Campina, ocasião na qual a parte executada poderá OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO*, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º c/c art. 52, IX.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, 23 de julho de 2025.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. *Bloqueio SISBAJUD e/ou Penhora de bens - ID 140223600 -
23/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:34
Audiência de Una designada em/para 11/08/2025 09:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/07/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 01:59
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:59
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARC JACOB em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARC JACOB em 07/02/2025 23:59.
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09/01/2025 12:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARC JACOB - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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27/12/2024 23:10
Conclusos para decisão
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22/12/2024 14:46
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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22/12/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO Nº 0876839-02.2024.8.14.0301.
DESPACHO. 1- Mostra-se necessária a comprovação de fixação dos valores da taxa condominial em execução. 2- Nenhuma das atas anexadas fixa os valores das taxas condominiais. 3- Intime-se o exequente para que junte, em até 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, os documentos que comprovem a fixação da taxa condominial em R$361,00 e R$ 397,10. 4- Cumpra-se.
Belém, data de registro no sistema.
Datado e Assinado Digitalmente ___________________________________________ LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de direito, respondendo pela 2ª VJEC. -
16/12/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARC JACOB - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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03/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 22:41
Conclusos para decisão
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO Nº 0876839-02.2024.8.14.0301.
DESPACHO. 1- Veja da inicial que o exequente pretende cobrar taxas condominiais referentes ao período envolvendo 05 de dezembro de 2022 até agosto de 2024. 2- Todavia, a ata de assemblei geral de reajuste de taxa condominial juntada (id. 127461045) refere-se apenas ao ano de 2014. 3- Falta, portanto, o título executivo referente aos anos de 2022, 2023 e anterior a março de 2024. 4- Intime-se o exequente para que apresente os títulos faltantes, em 15 dias, sob pena de continuidade da execução apenas quanto às cotas condominiais lastreadas pelo documento id. 127461045. 5- Cumpra-se.
Belém, data de registro no sistema.
Datado e Assinado Digitalmente ___________________________________________ LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de direito, respondendo pela 2ª VJEC. -
26/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:20
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARC JACOB - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:50
Audiência Una cancelada para 13/05/2025 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2024 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:00
Audiência Una designada para 13/05/2025 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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