TJPA - 0800653-05.2024.8.14.0020
1ª instância - Vara Unica de Gurupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 21/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BARBARA CHAVES REZEGUE em 22/01/2025 23:59.
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03/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:33
Juntada de Informações
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31/01/2025 15:21
Juntada de Informações
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31/01/2025 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE em/para 30/01/2025 14:00, Vara Única de Gurupá.
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08/01/2025 10:03
Juntada de Informações
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29/12/2024 01:31
Decorrido prazo de BARBARA CHAVES REZEGUE em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 01:44
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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26/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 14:00 Vara Única de Gurupá.
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] PROCESSO nº0800653-05.2024.8.14.0020 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: BARBARA CHAVES REZEGUE Endereço: Av.
São Benedito, 170, Centro, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Advogado: BARBARA CHAVES REZEGUE OAB: PA28553 Endere�o: desconhecido REQUERIDO Nome: MUNICIPIO DE GURUPA Endereço: AV.
SANTO ANTONIO, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 DECISÃO/MANDADO Vistos os autos. 1.
Recebo a ação sob o rito da Lei 12.153/2009, com fundamento no Enunciado FONAJE n.º 09 – Fazenda Pública, o qual dispõe: “Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09” 2.
Cite-se o Requerido, através do órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (art. 242, §3º, do NCPC c/c Art. 6º e 27 da Lei 12.153/2009), por meio eletrônico (art. 246, §1º e §2º, do NCPC c/c Art. 27 da Lei 12.153/2009), para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 30 de janeiro de 2024, às 14h, podendo ocorrer de forma híbrida em link a ser disponibilizado pela secretaria, devendo o requerido ser citado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência (art. 7º da Lei 12.153/09). 3.
Por ocasião da citação, cientifique-se a entidade ré de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas de direito público (art. 7º da 12.153/2009), bem como toda a defesa e eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos deverá ser apresentada até a instalação da audiência de conciliação (art. 9º da Lei 12.153/09). 4.
Não obtida a conciliação, na mesma oportunidade, será realizada audiência de instrução e julgamento, portanto além da apresentação de toda a defesa e eventual documentação, as partes também deverão apresentar no dia acima designado para a audiência as testemunhas que pretenderem a oitiva, até o máximo de três para cada parte. 5.
Intime-se a parte autora para que compareça ao ato, advertindo-lhe de que deverá comparecer à audiência, ficando ciente de que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c Art. 27 da Lei 12.153/09).
Ademais, cientifique-se que, conforme acima consignado, deverá apresentar as testemunhas que tiver (até o máximo de três) independentemente de intimação. 6.
Em sendo necessária a intimação de testemunhas, o rol deverá ser apresentado pela parte na secretaria do Juízo e solicitada a intimação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para a audiência (art. 34, §1º, da Lei 9.099/95 c/c Art. 27 da Lei 12.153/09). 7.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Esta decisão serve como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de Carta Precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Gurupá/PA, data registrada pelo sistema.
MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Gurupá (PORTARIA nº 61/2024-SEJUD.
Belém, 1º de julho de 2024) -
21/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
-
11/10/2024 11:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/10/2024 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2024 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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