TJPA - 0908549-40.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:42
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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23/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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19/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:16
Embargos de declaração não acolhidos
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06/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSELENE TEIXEIRA MONTEIRO em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
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09/07/2025 18:02
Decorrido prazo de ROSELENE TEIXEIRA MONTEIRO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:02
Juntada de identificação de ar
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02/07/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:06
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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30/06/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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12/06/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:14
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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25/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0908549-40.2024.8.14.0301 Parte autora: ROSELENE TEIXEIRA MONTEIRO Identidade: 2236792 - SSP/PA CPF: *10.***.*95-15 Parte ré: CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CNPJ: 60.***.***/0001-96 Preposto(a): FLÁVIO PICCOLI NETO Identidade: 001820448- SSP/MS CPF: *43.***.*23-73 Advogado(a): OLAVO PASSOS PINTO COELHO NETO OAB/DF: 37227 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezenove (19) dias do mês de maio do ano de 2025, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Heric Conceição Fernandes, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor, de forma presencial, e da ré, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 143323410).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%20%200908549-40.2024.8.14.0301-20250519_091931-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%20%200908549-40.2024.8.14.0301-20250519_092848-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
20/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:50
Juntada de relatório de gravação de audiência
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19/05/2025 12:05
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 19/05/2025 09:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/05/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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08/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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06/12/2024 03:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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06/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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03/12/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0908549-40.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Contratos de Consumo] Nome: ROSELENE TEIXEIRA MONTEIRO Endereço: TRAVESSSA DO CHACO, 2502, CASA 18, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-430 Nome: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Endereço: Rua Canadá, 387, Jardim América, SãO PAULO - SP - CEP: 01436-000 DECISÃO A autora requereu a concessão de tutela de urgência para que a ré não desconte em sua conta bancária valores referentes a contrato registrado sob o nº 050100180799, sob a alegação de que são indevidos, bem como não registre dados pessoais seus em cadastro de inadimplentes em razão desse contrato.
Todavia, ao menos em cognição sumária, não há elemento de convicção a indicar a probabilidade do direito alegado, visto que a autora reconheceu ter celebrado o contrato de empréstimo ensejador dos descontos questionados.
Além disso, consta na inicial que a reclamante obteve a informação de que o empréstimo foi adimplido com o desconto em novembro de 2024.
Sendo assim, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Fica a parte reclamada ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112713143051500000123620534 2.
DOCS.
PESSOAIS_ROSELENE Documento de Identificação 24112713143074200000123620536 3.
CONTRATO_CREFISA Documento de Comprovação 24112713143137400000123620537 4.
EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 24112713143192400000123620538 5.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24112713143358600000123620539 PETIÇÃO INICIAL Petição 24112713242656700000123620541 1.
PETIÇÃO INICIAL_ROSELENE Petição 24112713242673300000123620560 Termo de Ciência Termo de Ciência 24112713254984000000123620564 TERMO DE CIÊNCIA_ROSELENE Termo de Ciência 24112713254998800000123620565 -
27/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição inicial
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27/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:14
Audiência Una designada para 19/05/2025 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/11/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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