TJPA - 0805800-61.2024.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 07:56
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0805800-61.2024.8.14.0133 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se o feito de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito.
Analisando os autos, verifico que o reclamante é domiciliado na comarca de Belém–PA e local do acidente é na comarca de Barcarena–PA, cf.
B.O. de id 131488156.
O art. 4º, III da Lei 9.099/95 determina que compete ao juízo do domicílio do autor o processamento das ações de reparação de dano de qualquer natureza.
Em igual sentido, o art. 53, V do CPC estabelece a competência do juízo do domicílio do autor ou do local do fato para a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos.
Neste sentido, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste juizado para analisar o feito.
Posto isto, nos termos do art. 51, III da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Havendo recurso, recebê-lo-ei no efeito devolutivo e suspensivo, devendo a Secretaria certificar a tempestividade e preparo e, atendidos os pressupostos legais, intimar o recorrido para contrarrazões.
Após, à Turma Recursal.
Transitando em julgado, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Marituba, 22 de novembro de 2024.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
22/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:22
Indeferida a petição inicial
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22/11/2024 19:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/11/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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