TJPA - 0002470-68.2019.8.14.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 08:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/12/2024 08:46
Baixa Definitiva
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11/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ELIELSON PRINTES MARINHO em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2024 00:19
Publicado Ementa em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
VEREDICTO MANTIDO.
EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ART. 121, IV DO CPP.
INVIABILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.
INCABÍVEL.
TESE ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
REFORMA DA DOSIMETRIA.
PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
DUAS CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS NEGATIVAMENTE. 1.
A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. 2.
Todavia, não há qualquer elemento de convicção nos autos que demonstre que o acusado agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários, consoante disposto no art. 25 do Código Penal.
O que há, é o acolhimento pelo Conselho de Sentença de tese diversa da defensiva. 3.
Havendo provas concretas de que o delito foi praticado pelo recorrente contra a vítima de surpresa, mediante a utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois foi surpreendido com um golpe de arma branca desferido pelo recorrente que lhe atingiu a barriga, não há se falar em exclusão de tal qualificadora, eis que plenamente reconhecida pelo Conselho de Sentença. 4.
Incabível a desclassificação do crime de homicídio qualificado para o delito de lesões corporais seguida de morte, quando demonstrada a intenção do réu de ceifar a vida da vítima. 5.
Ausente provas de que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provação da vítima, não incide a causa de diminuição do §1º do art. 121 do Código Penal. 6.
Inexiste erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena, pois, se constatado que o magistrado singular observou, prudentemente, os requisitos do art. 59 do CP, bem como foi obedecido o critério trifásico para a dosimetria da pena, não havendo qualquer reparo a ser feito. 7.
RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, componentes da Egrégia 3.ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos _________ dias do mês de _________ de 2024.
Este julgamento foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Pinheiro Sotero.
Belém/PA,_____ de____________ de 2024.
PEDRO PINHEIRO SOTERO DESEMBARGADOR RELATOR -
21/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:50
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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19/11/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:36
Conclusos ao revisor
-
04/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:51
Conclusos ao revisor
-
02/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:04
Conclusos ao revisor
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28/08/2024 09:55
Conclusos ao revisor
-
28/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:12
Conclusos ao revisor
-
07/06/2024 11:26
Conclusos ao revisor
-
04/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 19:18
Conclusos ao revisor
-
03/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:46
Conclusos ao revisor
-
05/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:16
Conclusos ao revisor
-
30/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:54
Conclusos ao revisor
-
25/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:31
Conclusos ao revisor
-
05/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:26
Conclusos ao revisor
-
16/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:45
Conclusos ao revisor
-
22/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:31
Conclusos ao revisor
-
23/05/2023 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2023 15:34
Conclusos ao revisor
-
15/05/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/05/2023 09:50
Conclusos ao revisor
-
11/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/04/2023 10:50
Conclusos ao revisor
-
13/04/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
11/11/2021 20:09
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:48
Processo migrado do sistema Libra
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27/10/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2021 09:20
REMESSA INTERNA
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08/09/2021 10:08
Remessa
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26/05/2020 13:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUTOS COM PARECER DA 14ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO.
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23/03/2020 10:25
OUTROS
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19/02/2020 14:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para parecer, autos em 01 volume principal, contendo 03 mídias.
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19/02/2020 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - 01 volume + mídia fl. 96, 109 e 277.
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19/02/2020 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/02/2020 10:48
Mero expediente - Mero expediente
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12/02/2020 14:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - contendo 216 folhas, em 01 volume.
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12/02/2020 14:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/02/2020 11:26
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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11/02/2020 11:26
Remessa - proc. em 01 vol.
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11/02/2020 11:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: RONALDO MARQUES V
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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