TJPA - 0902085-97.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 00:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
02/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0902085-97.2024.8.14.0301 DECISÃO - SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n° 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Destarte, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes, o (a) perito (a) e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Cumpra-se.
Belém, 25 de fevereiro de 2025.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
25/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:46
Decorrido prazo de FLAVIANA ARAUJO SANTANA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:18
Decorrido prazo de FLAVIANA ARAUJO SANTANA DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
25/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 26 de dezembro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
26/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
-
16/12/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:16
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
06/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0902085-97.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIANA ARAUJO SANTANA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Vistos os autos.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou no TEMA 1.150, três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público: 1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa; 2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e 3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Assim, recebo a inicial por não verificar a ocorrência da prescrição decenal, com base na data apresentada no extrato PASEP de ID nº 131456785, conforme informado pela parte autora - qual seja, 24/01/2018.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o requerido para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC.
Findo o prazo, ou com a apresentação da defesa, intime-se a parte autora para que apresente réplica.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112609434140000000123488957 02.
PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24112609434172800000123488967 03.
RG E CPF Documento de Identificação 24112609434192800000123488969 04.
COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 24112609434240000000123488971 05.
PORTARIA DE PENSÃO Documento de Comprovação 24112609434266100000123488973 06.
DECLARAÇÃO DE HOIPOSSUFICIENCIA ECONOMICA Documento de Comprovação 24112609434342000000123488975 07.
EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24112609434404900000123488978 08.
MICROFILMAGEM PASEP Documento de Comprovação 24112609434464600000123490631 09.
CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24112609434610200000123490635 10.
RECIBO DECLARAÇÃO IRRF - ANO- 2022 A 2024 Documento de Comprovação 24112609434685900000123490638 11.
Planilha de Cálculo do PASEP Documento de Comprovação 24112609434799000000123490641 12.
RE PASEP Documento de Comprovação 24112609434862000000123490647 -
27/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIANA ARAUJO SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*53-68 (AUTOR).
-
26/11/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819963-57.2024.8.14.0000
Maria da Conceicao Santiago Fernandes
Vilson Goncalves
Advogado: Lucas Rufino da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2025 10:23
Processo nº 0811771-15.2024.8.14.0040
Eunara Feitosa dos Santos
Paulo Alexandre Ribeiro da Silva
Advogado: Simao Pedro Alves de Almeida Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2024 10:00
Processo nº 0811989-21.2024.8.14.0015
Benjamim Barroso
Advogado: Jose de Arimateia Chaves Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2024 18:49
Processo nº 0801777-51.2024.8.14.0043
Marilene da Silva Guedes
Ananias da Silva dos Santos
Advogado: Ana Ceres Mesquita Torres
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/10/2024 11:05
Processo nº 0829957-79.2024.8.14.0301
Erik Silva de Menezes
Olavo Figueira Dutra
Advogado: Fernanda Cristina Paes Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2024 13:06